O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21) uma portaria que limita o número de empregados para a Caixa Econômica Federal e para os Correios. A publicação, assinada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), obriga as empresas públicas a seguirem o teto de 86.837 e 102.351, respectivamente.
A medida inclui os trabalhadores da Caixa Participações S.A. – Caixapar e da Caixa Seguridade. Há exceções de empregados que não devem ser contabilizados, por exemplo, aqueles com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez.
Nos últimos cinco anos, a Caixa perdeu cerca de 15 mil funcionários, segundo informou o presidente do banco, Pedro Guimarães. O último concurso aconteceu em 2014 e, neste período, eram pouco mais de 101 mil empregados. Em 2018, o número chegou a 85 mil. A contratação de mais trabalhadores para atingir o teto pedido pelo governo federal ainda não atenderia a demanda do banco.
O aumento do contingente de trabalhadores para a Caixa é uma luta constante da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). De acordo com o presidente da Federação, Jair Pedro Ferreira, muitos empregados estão trabalhando em situação precárias e adoecendo. “Essa é uma luta da Fenae e de outras entidades. Os empregados estão sobrecarregados e adoecendo a cada dia”, afirmou o presidente da Federação, Jair Pedro Ferreira.
O impacto da falta de empregados nas agências é a sobrecarga de trabalho e a queda na qualidade da saúde dos funcionários. “Sempre faltou gente na Caixa. Existe uma defasagem muito grande. As pessoas estão trabalhando a exaustão, em especial nas agências. Todos estão trabalhando em um ritmo ruim causando problema a saúde. A gente sempre reivindicou o que tem que ser bom para todos, não só para um ou não só para outro”, declarou Ferreira.
Segundo o secretário Fernando Antônio Ribeiro Soares, que assina as portarias, é papel das empresas definir como irão se regulamentar. “Compete às empresas gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”, afirmou.
Fonte: Fenae com informações da Veja