Na tarde da última quarta-feira (11), o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região recebeu sete funcionários do Banco do Brasil para a realização de reuniões de conciliação voluntária sobre a sétima e oitava horas.
A Comissão de Conciliação Voluntária tem como função promover a quitação negociada dos direitos não pagos durante o contrato de trabalho. Os bancários do BB que possuírem demandas a serem resolvidas pela Comissão de Conciliação Voluntária devem informar ao Sindicato, que é o órgão responsável pelo encaminhamento da solicitação à Gerência Regional de Gestão de Pessoas (GEPES).
A decisão de participar ou não da CCV é apenas do bancário, sendo possível a quem não tiver interesse acionar o Poder Judiciário imediatamente, ajuizando ação trabalhista.
Confira abaixo, uma seleção de perguntas frequentes:
1.Como é o procedimento da conciliação?
O bancário preenche formulário específico e entrega na sede do Sindicato. As sessões serão agendadas e contarão com a presença de um representante do sindicato.
2.Mesmo não optando pela comissão de 6hrs posso manifestar interesse pela CCV?
Não. Somente os funcionários que fizeram a adesão ao Plano de Funções podem solicitar negociação pela CCV.
3.Se rejeitar a proposta ofertada pelo BB na conciliação é possível aceitar a proposta em outro momento?
Sim. O funcionário poderá voltar à CCV uma vez após 6 meses da primeira tentativa de conciliação.
4.Qual o prazo que pode ser questionado?
O prazo para avaliação da demanda são os últimos cinco anos. Portanto, funcionários que exerceram cargos de assistente ou analista nesse período podem solicitar participação na CCV.
5.Eu mesmo poderei simular um cálculo para apresentar na audiência?
Não, o BB apresentará valores sem possibilidade de alteração.