Foi adiada para esta quinta (19) a primeira reunião das comissões que vão analisar as MPs 664 e 665. Além da instalação das comissões, no encontro, haverá eleição dos presidentes e vices-presidente, e já poderão ser escolhidos os relatores.
As temidas Medidas Provisórias 664 e 665 continuam a avançar no Legislativo. Depois do anúncio do governo federal, direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos trabalhadores foram ameaçados em significativos retrocessos, e a justificativa é a necessidade de por as contas públicas em dia.
A MP 664/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, institui novos critérios para concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.
A MP 665/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, altera as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir do terceiro pedido.
Também houve alteração na concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
O auxílio-doença era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. As novas regras fixam o teto do benefício pela média das últimas 12 contribuições, e as empresas passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.