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Utilizar o celular fora do trabalho gera hora extra

O Brasil é um dos países mais conectados do mundo. Cerca de 120 milhões de pessoas acessam a internet. É cada vez maior também o número de brasileiros que utilizam o celular para fins profissionais fora do horário de trabalho.

Pesquisa da empresa de consultoria Deloitte revela que 60% dos trabalhadores utilizam o smartphone para realizar alguma atividade do trabalho fora do expediente. No entanto, em alguns casos, as atividades são consideradas como continuidade do trabalho e, por isso, merecem hora extra.

A legislação é clara. Entre as implicações, a primeira é o direito ao adicional de sobreaviso, quando o empregado, mesmo em casa, pode ser chamado a qualquer momento. Neste caso, o trabalhador é interrompido da hora de lazer, colocando-o em sobreaviso através do celular. A lei garante que seja pago 1/3 da hora normal sobre essas horas.

No segundo caso, quando a tarefa é realizada através do smartphone no período de descanso, deverá ser pago hora extra. No caso dessas horas serem efetivamente trabalhadas, o empregado fará jus ao valor da hora normal mais 50%.

O mesmo vale para o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. As atividades delegadas aos funcionários, seja por mensagens privadas ou por grupo, podem ser configuras como hora extra. Quando em grupo, é importante ressaltar, que a regra se aplica quando o empregado for acionado diretamente.

 

Fonte: Bancários da Bahia

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