No dia 15 deste mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o recebimento das denúncias sobre as manobras fiscais realizadas em 2013 e 2014 pela equipe econômica federal para fechar as contas públicas. As manobras, conhecidas como “pedaladas”, consistem em prorrogação de despesas, às vezes até de um mês para o outro, configurando empréstimo de bancos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as denúncias, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES tiveram de pagar com suas próprias rendas valores referentes a benefícios e programas sociais, como o Bolsa-Família, Seguro-Desemprego e Minha Casa, Minha Vida, enquanto não recebiam o ressarcimento do Tesouro Nacional. Uma questão que não pode passar despercebida pela categoria bancária é quanto ao impacto dessas medidas na rentabilidade das instituições, se houve interferência nos valores reais da participação nos lucros e resultados passados aos trabalhadores.
Nas contas do Tribunal, o governo usou cerca de 40 bi de recursos dos bancos para garantir os índices de superávit entre 2013 e 2014. Já o governo alega que as medidas foram tomadas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tem parecer de órgãos técnicos da Fazenda como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Alega também que esse artifício já foi usado antes nos governos do PSDB. O fato deve ser apurado e, se comprovado, a responsabilidade tem que ser assumida por quem cometeu a irresponsabilidade. Além disso é fundamental melhorar a fiscalização para evitar que essas ações aconteçam.