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Cassi: resultado da votação fere o estatuto

A novela sobre a votação relacionada à proposta do Conselho Deliberativo para a Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil (Cassi) se encerrou no último dia 28, mas o seu desfecho gerou controvérsias entre a categoria e entidades representativas.

Com 81.982 votos pelo SIM e 39.608 votos pelo NÃO, a proposta foi aprovada, sem contabilizar os votos nulos e brancos. Apenas os votos válidos (121.590) foram considerados, o que tem sido apontado como divergência em relação ao estatuto da Cassi. O art. 73º do estatuto social afirma que “para aprovação de reforma estatutária […], é necessário o quórum de votantes de metade do total de associados registrado no último balancete mensal publicado, mais 1 (um) associado, e, destes, que no mínimo, 2/3 (dois terços) votem favoravelmente, não computados os votos em branco”.

Seguindo o último balancete mensal publicado pelo banco, 124.267 associados registrados exerceram o direito de voto e 1.161 associados votaram em branco, gerando um total de 123.106 associados com votos válidos ao final. Logo, o quórum exigido, de 66,66% não foi atingido, uma vez que 82.701 seria o quórum necessário para se chegar ao dispositivo estatutário (que é de 2/3), não bastando os 81.982 votos.

“O resultado da votação claramente fere o estatuto e desrespeita o corpo funcional alterando a regra. Se no pleito já houve essa manipulação, me preocupa o banco estar com mais poder e menos responsabilidade com nossa saúde. No atual contexto de ataques à democracia e aos direitos da classe trabalhadora, a legalidade dos processos deve ser respeitada para que haja lisura e confiança na instituição”, afirma a vice-presidente do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, Larissa Couto.

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