Na última semana, o Banco do Brasil divulgou, através de comunicado interno, que seriam automaticamente desligados os funcionários que deram entrada no pedido de aposentadoria após a reforma da Previdência e continuam trabalhando.
A reforma, sancionada no ano passado pelo governo Bolsonaro, determina que o servidor público que se aposentar por tempo de contribuição “decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição”.
A nova norma se aplica para as aposentadorias que foram, ou serão, solicitadas após a reforma. Nos casos onde o pedido foi feito antes, mas a concessão saiu após as mudanças, os bancários não serão afetados por conta do direito adquirido, garantia prevista na reforma previdenciária.
Segundo informações, o BB afirmou que os funcionários atingidos que não solicitarem aposentadoria compulsória, após o pedido junto ao INSS, poderão ser demitidos por justa causa. Para continuar trabalhando é necessário que o pedido seja cancelado junto ao INSS, desde que não tenham recebido nenhum dos pagamentos, nem tenham sacado recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou PIS/Pasep.
A norma se aplica apenas aos celetistas, o que exclui diretores e vice-diretores.
“Essa medida adotada pelo Banco do Brasil só demonstra o que nós vínhamos denunciando durante o trâmite da reforma da Previdência, o quanto ela é prejudicial aos trabalhadores. O texto da reforma criou essa situação estranha, determinando que o funcionário seja desligado do quadro, mas não diz por quem deve partir o desligamento. Agora, o BB quer impor ao trabalhador que peça demissão no ato da aposentadoria, o que o faz perder uma série de verbas indenizatórias às quais teria direito. Entendemos que é necessário que o comunicado parta do INSS para demonstrar que o interesse do desligamento não é do trabalhador, mas por força da Lei, e por isso ele não deve perder seus direitos”, afirma Leonardo Viana, presidente do SEEB/VCR.