Uma bancária, de 52 anos, é a primeira paciente contaminada com a Covid-19 em Itabuna, exatamente no grupo da transmissão comunitária. Ou seja, quando as autoridades de saúde não sabem de onde veio o contágio pelo Coronavírus. Embora não tenha sido divulgado onde ela trabalha, este fato acende a discussão sobre o quão urgentes são as providências para clientes e trabalhadores se prevenirem da doença.
Por determinação de um decreto municipal, as 14 agências da cidade podem funcionar das 10 às 14 horas. Mas cabe ao Poder Executivo conferir até que ponto os bancos estão tomando providências para proteger funcionários e clientes de uma eventual contaminação.
Ainda ontem, era distribuído um informativo assinado pela Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro ) alertando para a urgência de serem disponibilizados itens como álcool em gel e máscara para a proteção dos funcionários dos bancos.
“A velocidade assustadora da contaminação exige que todos tomem medidas para a prevenção da doença. No caso dos bancários, que não podem cumprir o isolamento social e têm de realizar atividades essenciais nos bancos, a preocupação é ainda maior, já que o vírus pode ser transmitido através do contato com cédulas, documentos e caixas eletrônicos”, diz a nota distribuída à imprensa.
Precaução versus transmissão
A mensagem encaminhada pela Contraf lembra que o Coronavírus é transmitido por gotículas de saliva e catarro, que se espalham pelo ambiente e perduram nas superfícies por um longo tempo. Daí a necessidade de higienização dos locais de trabalho, onde as pessoas passam a maior parte do dia.
“Lavar as mãos com água e sabão, frequentemente, em especial após tossir, espirrar, ir ao banheiro e mexer com animais, é uma importante medida para a prevenção”.
Segundo documento publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre prevenção do Coronavírus e outras infecções no ambiente de trabalho, “a adoção das medidas preventivas é uma forma de reduzir a licença de trabalho ocasionada por doenças e também de diminuir a propagação da Covid-19”.
Obrigações a cumprir
O material assinado pela Contraf ressalta que as empresas têm a obrigação de apresentar um plano para evitar que a doença se propague, caso um funcionário seja diagnosticado ou mesmo com suspeita. Elas são responsáveis pelo fornecimento de materiais como álcool em gel e máscara, quando necessário.
“O banco que não disponibilizar esses tipos de materiais essenciais para a prevenção do Coronavírus não estará cumprindo com as orientações da OMS e nem se preocupando com a saúde e segurança do trabalhador, portanto, o bancário pode se recusar a trabalhar num ambiente que não é seguro”, recomenda a entidade.
Fonte: Diário da Bahia