Na última sexta-feira (17), o juiz da 1º Vara do Trabalho de Vitória da Conquista determinou que a Caixa Econômica Federal cumpra o Acordo Coletivo e inclua os novos bancários, admitidos até o dia 31 de agosto de 2018, no plano de assistência à saúde ofertado aos empregados, devendo mantê-los dentro da vigência do Acordo.
No mês de fevereiro, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, junto ao escritório de advogados conveniados, Higino, Amazonas e Araújo, ingressou com Ação Civil pública com pedido de liminar contra a Caixa. A movimentação judicial foi em decorrência do banco não garantir o Plano de Saúde aos novos trabalhadores, descumprindo a cláusula 33ª do Acordo Coletivo, que tem validade até agosto de 2020.
Diante da decisão, o banco deve incluir os novos contratados no atual plano de assistência de saúde do banco, ou implementar uma nova modalidade, como está previsto no acordo. Caso a decisão do juiz não seja acatada, o banco será penalizado com a multa diária de R$1.000, com o limite de R$100.000.
“Essa é mais uma ação vitoriosa do departamento jurídico do Sindicato, que sempre busca garantir os direitos da categoria, previstos na lei, quando são negados pelos bancos. É descabido a CEF não cumprir as cláusulas do Acordo Coletivo e negar aos novos funcionários a assistência saúde de forma igualitária como à que os que já estavam na ativa tem direito Uma instituição lucrativa, com ativo papel no desenvolvimento social nacional, deve priorizar a saúde do seu quadro de funcionário principalmente nesse momento de pandemia”, aponta Sarah Sodré, diretoras de Assuntos Jurídicos do SEEB/VCR.