A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais a cada um de seus empregados das agências de Ilhéus. Eles foram obrigados a trabalhar durante a greve dos vigilantes, ocorrida entre os meses de fevereiro e março de 2013.
A lei 7.102/83 veda o funcionamento de estabelecimento financeiro sem a presença de vigilantes, mesmo assim, o Bradesco assumiu o risco de funcionar sem a devida vigilância especializada expondo os empregados a assaltos e violência.
O Tribunal reformou a decisão do juiz da 3ª Vara de Ilhéus (que havia rejeitado a pretensão) entendendo, em suma, que "ao permitir o funcionamento de suas agências no período de greve dos vigilantes, sem providenciar a segurança necessária para garantir o trabalho em condições pacíficas ou sem sobressaltos, praticou o reclamado um ato ilícito, tanto por ação (determinar o funcionamento das agências) como por omissão (não providenciar a presença de vigilante), cuja falha merece reparação".
Assim, determinou o pagamento de R$ 10.000,00 para cada trabalhador e R$ 50.000,00 revertido ao sindicato autor. A decisão do Tribunal está sujeita a recurso para o TST, mas, representa, desde já, uma vitória muito importante de toda a categoria bancária.
Fonte: Seeb Ilhéus