A Fundação ignorou os avisos e pedidos da Fenae de retificação do informe de rendimentos
Desde março, a Fenae vem fazendo todos os avisos que poderia fazer. Mostrou de todas as formas que a maneira como os demonstrativos de rendimentos estão sendo emitidos não está correto e está causando prejuízo e transtorno aos participantes. Só agora, faltando 4 dias para encerrar o prazo de entrega do Imposto de Renda, depois de um processo lento e desgastante para os participantes, a Funcef anuncia que “formulou consulta fiscal à Receita Federal acerca da incidência de Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias.”
Importante lembrar que fundação insistiu até o último minuto em dizer que estava agindo (de forma errada) seguindo as orientações da Receita Federal. Se estava seguindo, qual o motivo de consultá-la agora?
A questão é bem mais simples. O melhor é ir direto aos fatos. A Funcef não precisa perguntar para a Receita Federal qual o enquadramento tributário ela adota. Por uma simples razão. A informação está na Solução de Consulta COSIT 354/2017. Não é novidade para quem tem o mínimo conhecimento sobre o tema. Perguntar qual o enquadramento tributário para a Receita é ignorância ou desfaçatez. Não existe outra opção.
Se for ignorância, pobres participantes, que estão a mercê de um grupo que desconhece temas básicos que deveriam ser de conhecimento de quem se propõe a sentar na cadeira da Fundação.
Se for desfaçatez, a Fenae vai prosseguir com as medidas cabíveis tanto no âmbito processual quanto junto ao Ministério Público Federal. Num momento de crise econômica, de pandemia e de pagamento de contribuição extraordinária, a última coisa que o participante da Funcef precisa é de enganação, ignorância e falta de compromisso!
Se você é aposentado associados às Apcefs dos estados do Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Tocantins, a Fenae preparou muito material para que você não tenha dúvidas ao declarar. Confira:
Tutorial: Saiba mais aqui
Leia mais:
2) https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/noticias/imposto-de-renda-saiba-o-que-fazer.htm
Fonte: Fenae