A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou agravo regimental do banco Itaú, que procura reverter a inclusão de lactantes do grupo de risco da Covid-19.
O Itaú alega que as lactantes não teriam saúde reduzida pelo fato de amamentarem e afirmou estar cumprindo todas as recomendações de saúde. Sendo assim, para o banco, não haveria necessidade afastamento deste grupo das atividades presenciais.
Contudo, o recurso foi negado por unanimidade. A relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, ressaltou que o Itaú atacou o ato anterior, sem debater a questão trabalhista, e por isso o entendimento não poderia ser alterado. Para a magistrada, o tema abrange a análise de ilegalidade ou abusividade do ato guerreado.
Fonte: FEEB/BaSe