Entrou em vigor no sábado, 2 de janeiro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com regras e orientações para a promoção dos direitos e das liberdades destas pessoas. Entre outros pontos, a nova legislação garante condições de acesso à educação, saúde, trabalho e cidadania, e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. Hoje, no Brasil, existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Em seu artigo 101, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça o que diz a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre a contratação de deficientes. Ou seja, está mantida a determinação de que empresas com mais de 1.001 empregados tenham pelo menos 5% dos cargos preenchidos por pessoas com deficiência. Legislação esta que a CAIXA descumpre, uma vez que, segundos dados do final de 2014, o banco tem apenas 1,29% dos trabalhadores nesta condição.
O novo Estatuto inclui importantes avanços ao determinar punições para quem descumpri-lo e ao afirmar que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. A CAIXA, enquanto banco público, deve então dar o exemplo e assegurar que a cota de 5% seja respeitada.
Ainda em relação ao trabalho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência diz que "É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena".
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região