A Subseção Judiciária de Vitória da Conquista condenou dois homens por prática de trabalho escravo, a partir de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz Fábio Stief Marmund condenou Lima Cardoso e Valter Lopes os Santos de seis e três anos de prisão, respectivamente. Segundo o Bahia Notícias, os réus também foram condenados a pagar 60 e 20 dias multa.
De acordo com o processo, fiscais do trabalho encontraram na Fazenda Sítio Novo, na zona rural de Vitória da Conquista, 26 pessoas em condições análogas à de escravos, com jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Os réus são o proprietário e o gerente da fazenda. Nenhum dos trabalhadores tinha carteira assinada ou qualquer documento de vínculo de emprego. A jornada de trabalho ia das 7h às 18h com intervalo para alimentação entre meia e uma hora. O MPF afirma que, para plantação de 180 mil pés de café, seria necessária a contratação de aproximadamente 150 trabalhadores. Como o número de trabalhadores era reduzido, eles ficaram sobrecarregados com o excesso de trabalho e jornada. Eles ainda trabalhavam sem equipamentos de proteção, como botas, luvas, capa e chapéu, em temperaturas que variavam entre 10 e 16º ou à insolação excessiva.
Nos alojamentos, não há água, sanitários ou abrigos para intempéries. As refeições eram realizadas a céu aberto, com os empregados sentados no chão, sem as mínimas condições de higiene, conforto e segurança. As necessidades fisiológicas eram satisfeitas no mato, sem qualquer segurança, privacidade ou higiene. Ainda não havia camas, colchões ou lençóis nos alojamentos, sendo obrigados a dormir em camas improvisadas com tijolos, tábuas, papelão e colchonetes. Alimentos eram deixados no chão, expostos à moscas, insetos e roedores. Até carne em estado de putrefação foi encontrado pelos fiscais. Para o juiz, os réus privaram os trabalhadores de direitos fundamentais e as práticas configuravam “ofensa clara à dignidade humana, passível de punição”.
A defesa alegou na ação que pagaram verbas trabalhistas e cumpriram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por eles. O juiz, entretanto, afastou os argumentos de jornada exaustiva, pois a carga de trabalho empenhada é vista como normal nas atividades rurais. Mas pontuou que a “escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”. “Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana”, finalizou o juiz.
Fonte: Blog do Rodrigo Ferraz