O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, mais uma vez, fez frente aos desmandos do Bradesco e assegurou a reintegração de uma funcionária do banco.
A ação foi movida pelo advogado conveniado Messias Amaral, do escritório Amaral, Cardoso & Reis Sociedade de Advogados, que comprovou a irregularidade da demissão, garantindo o retorno ao quadro de funcionários, bem como a manutenção do plano de saúde.
“Os bancos, aproveitando que o INSS não paga dois benefícios simultâneos – ou seja: não vai conceder o código B91 ou B31 para trabalhadores que já realizaram a aposentação, dificultando a reintegração e respectivas indenizações com os futuros processos trabalhistas -, estão desligando bancários aposentados portadores de LER/DORT. Essa política despreza que tratam-se de seres humanos, que dedicaram sua vida ao banco, a maioria com mais de 30 anos de dedicação exclusiva. Contudo, estamos conseguindo várias reintegrações de bancários doentes e aposentados por tempo de serviço, com liminar concedendo a antecipação de tutela, configurando importantes vitórias para a categoria”, afirma Messias Amaral.
A bancária foi demitida em novembro do ano passado, em meio à pandemia, mesmo possuindo doenças ocupacionais comprovadamente ocasionadas pelos anos de serviços prestados.
A juíza do Trabalho Cyntia Cordeiro Santos deferiu ainda o pedido de tutela de urgência e determinou a multa diária de R$ 1.000 em favor da funcionária, caso a determinação não fosse acatada.
“Lutamos contra as demissões arbitrárias feitas pelo banco, pois o trabalhador é adoecido em função do trabalho e a empresa não arca com a sua responsabilidade. Pedimos para que o associado busque sempre a orientação do departamento jurídico da entidade em casos como esse”, conclui Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos.