Antecipação de férias e feriados não religiosos está entre as medidas que o governo estuda para evitar demissões. Para CUT, medida é paliativa, pois falta ao país um programa de preservação de emprego
Sem projeto para resolver a crise econômica, agravada pela pandemia do novo coronavírus, ou uma proposta concreta para recuperar os milhões de empregos perdidos nos últimos anos, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) só apresenta propostas para alterar, acabar ou reduzir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Com o país inteiro mergulhado no caos provocado pela segunda e mais agressiva onda do novo coronavírus e a economia em marcha ré, o ministério da Economia, comandado pelo banqueiro Paulo Guedes, apresentou apenas medidas paliativas para tentar preservar os empregos.
Entre as medidas vazadas para a imprensa estão a antecipação das férias mesmo que o trabalhador não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo, e de feriados não religiosos, mas isso vai depender de acordo entre patrão e empregado. As medidas incluem também regras mais flexíveis para férias coletivas. O patrão poderá concedê-las sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, o governo quer permitir o banco de horas negativo; que a empresa altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o formato remoto ou a distância, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos, além dasuspensão do pagamento do FGTS para beneficiar os patrões. As novas regras devem ser formalmente anunciadas até o fim deste mês de março, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
Embora essas medidas sejam anunciadas como forma de manutenção do emprego, parte delas esteve contida na Medida Provisória (MP) nº 927, editada no ano passado. A MP caducou em julho, três meses depois, após pressão da CUT e demais centrais junto ao Congresso Nacional para que ela não fosse votada, pois os termos da MP eram extremamente prejudiciais aos trabalhadores.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, embora algumas mudanças sejam necessárias neste momento, como a antecipação de férias, o que está faltando ao governo é dialogar com os sindicatos, os representantes dos trabalhadores, e criar um programa mais efetivo de emprego e renda para toda a população, inclusive para as próprias empresas, especialmente as micro e pequenas que mais sofrem com as medidas necessárias de isolamento social.
Desde o início do ano tanto a CUT como as demais centrais e o setor patronal estão pedindo ao governo medidas de manutenção de emprego e renda e ajuda às micro e pequenas empresas, as que têm menos condições financeiras de manter os empregos. Pedimos isso em janeiro, em fevereiro e na semana passada nas reuniões do Conselho Nacional do Trabalho, e o que sabemos é via imprensa, sem nenhum diálogo com a sociedade civil
Segundo o dirigente, os representes dos trabalhadores querem a manutenção de empregos nos mesmos moldes da MP nº 936, cujo texto original do governo federal foi alterado para que as medidas contidas nela fossem menos prejudiciais aos trabalhadores, mas que ajudou a preservar empregos.
“A MP 936 tinha problemas, mas preservava de alguma forma a renda dos trabalhadores. Mas somente isto não resolve. É preciso a volta do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00. Os R$ 250,00 que o governo quer dar não paga metade de uma cesta básica e a fome bate na porta dos brasileiros”, diz Valeir.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a cesta básica para uma única pessoa, em São Paulo, em janeiro deste ano, custou R$ 654,15, quase 60% do salário mínimo.
O que continha a MP 927 sobre as férias
Os advogados sócios da LBS Advogados Antonio Megale e Laís Carrano, explicam que o direito do trabalhador às férias, já havia mudado pela Reforma Trabalhista de 2017, que fracionou em até três períodos, sendo o menor de cinco dias. Com a MP nº 927, elas passaram a poder ser comunicadas com até 48 horas antes de seu início (em vez de 30 dias), tendo o pagamento fatiado e adiado. O valor das férias podia ser pago no mês subsequente (e não dois dias antes, como previsto na CLT) e o correspondente ao terço poderá ser pago até 20 de dezembro de 2020.
A MP maculava até mesmo a acepção do que são férias, ao tornar possível que sejam tiradas antes do período aquisitivo. Logo, ainda que o empregado não tivesse completado 12 meses de trabalho, será possível lhe adiantar as férias.
“As regras dispensavam, ainda, a participação do sindicato das categorias em todo o processo relativo à concessão de férias, mesmo que coletivas. Logo, a última esfera de poder negocial do empregado, em meio ao desespero pela manutenção de empregos, é descartada, de modo a restar apenas o ‘sim’, aceite de qualquer coisa, compatível ao nulo poder de negociação individual, como regra”, afirmam os advogados.
A MP também impactava os profissionais da saúde, que poderiam ter suas férias suspensas, mesmo que em curso. A empresa poderia convocar o(a) empregado(a) a comparecer ao serviço, desde que comunique a exigência com 48 horas de antecedência.
Ainda de acordo com a Folha de São Paulo, por causa da pandemia, devem ser suspensas certas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como treinamentos periódicos e reuniões presenciais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Fonte: CUT