Garantido em 2020 pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) válida por dois anos, o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos bancários no segundo semestre deste ano tem prazo certo. O benefício é fruto da mobilização dos sindicatos durante as negociações da campanha salarial.
No caso dos bancos privados, a PLR tem de ser paga aos funcionários até 31 de setembro, data-limite referente à antecipação do benefício do exercício 2021. Além disso, o acordo também prevê o pagamento da segunda parcela do exercício 2021 até 1º de março de 2022.
O critério usado pelo Banco do Brasil sobre os valores de PLR referentes ao primeiro e segundo semestres de 2021 é de “em até dez dias úteis após a data de distribuição os dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”. Já para os empregados da Caixa, os prazos estabelecidos são até 30 de setembro deste ano (antecipação referente ao exercício 2021) e até 31 de março de 2022 para a segunda parcela.
A Participação nos Lucros e Resultados é só mais um exemplo da importância de fortalecer as lutas da categoria e manter as conquistas resultado do trabalho dos sindicatos. Por isso, estar associado é fundamental na garantia de direitos dos trabalhadores.
Fonte: SBBA.