A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto (PLS 730/2015) que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet. A comissão é responsável pela Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
Do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto permite que delegado de polícia ou promotor de Justiça requisitem informações a provedor de internet em caso de suspeita de crime na rede mundial de computadores. Pelo texto, caso haja indício de crime, o delegado ou o membro do Ministério Público poderão requisitar a qualquer provedor as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) — que é a identificação de um dispositivo em uma rede de comunicação. Hoje, o provedor é obrigado a dar as informações somente com autorização de um juiz.
— É um projeto que vai contribuir para a investigação de agressões e racismo na internet, que muitas vezes têm ficado sem punição — declarou Otto.
Conforme o texto, as informações que poderão ser fornecidas são as seguintes: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados além desses ainda vai exigir a autorização judicial. O texto também veda o fornecimento dos dados obtidos na investigação a terceiros ou órgãos de comunicação. As autoridades, determina o projeto, deverão tomar as providências necessárias para a garantia do sigilo das informações recebidas e para a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário. Em caso de vazamento, as autoridades poderão ser responsabilizadas.
Na justificativa do projeto, Otto Alencar argumenta que sem uma legislação adequada que defina meios e instrumentos de investigação a crimes praticados pela internet, “a coletividade e o Estado encontram-se absolutamente vulneráveis”. O autor também diz que seu projeto procura “fortalecer a missão do Estado através de seu aparato de persecução penal em coibir e apurar as crescentes infrações penais praticadas” pelo mau uso da internet, fenômeno cada vez mais corriqueiro e comum atualmente.
Departamento local
Segundo a proposta, as empresas de internet terão 12 meses para se adaptar e deverão manter no país um responsável técnico legal ou departamento técnico em funcionamento integral. Otto lembra que, atualmente, há enorme dificuldade no cumprimento de determinações judiciais perante empresas provedoras de internet do exterior que não têm departamentos técnicos em suas representações no Brasil, “afetando gravemente a soberania nacional e a aplicação célere da legislação do país”.
O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou apenas emendas de redação. Ele disse que o projeto “é conveniente e oportuno”. Segundo o senador, os crimes cometidos pela internet, justamente pela dificuldade de identificação do agente, demandam ferramentas de investigação específicas para que a polícia e o Ministério Público consigam provar a autoria do delito.
O projeto, acrescentou Anastasia, contempla essas ferramentas, ao mesmo tempo em que garante a manutenção do sigilo das informações recebidas dos provedores de internet. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado