Portaria permite aumento do quadro em até 3.300 pessoas. Sindicalistas destacam conquista, mas querem garantir vinda de efetivos
Portaria publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU) pode levar a até 3.300 contratações na Caixa Econômica Federal (CEF). Essa é a expectativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que aponta falta de pessoal na instituição. A Portaria 10.070 é assinada pelas secretarias de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ambas do Ministério da Economia. No primeiro artigo, fixa em 87.544 vagas o limite de pessoal próprio.
“É uma importante conquista que vínhamos reivindicando nas negociações com o banco e nas audiências públicas que realizamos”, afirma a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Mas não resolve o problema dos empregados, que estão sobrecarregados e adoecendo por causa do excesso de trabalho. Tampouco é suficiente para garantir o atendimento digno que a população merece”, acrescenta Fabiana, também diretora da Contraf-CUT.
Sobrecarga e adoecimentos
A entidade cita levantamento do Dieese, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que aponta redução do quadro na CEF. Em cinco anos, de 2015 a 2010, a instituição cortou 14.866 postos de trabalho.
“O quadro de pessoal vem sofrendo grande redução ao longo dos anos, ao mesmo tempo que há o aumento do número de clientes”, observa o presidente da Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto. “Isso gera sobrecarga de trabalho e adoecimento dos empregados e prejudica o atendimento aos clientes e usuários. Por isso, entendemos que a atual medida é bem-vinda, mas insuficiente. “
O desafio, agora, é tentar garantir que essas contratações sejam de concursados. “O artigo segundo da portaria diz que, dentro do limite estipulado, também podem ser incluídas pessoas contratadas em cargos comissionados e em caráter temporário. E, além disso, o artigo terceiro diz que compete à empresa gerenciar o seu quadro de pessoal, incluindo contratações e desligamentos. Isso deixa aberta a possibilidade de contratações que não levem em conta os funcionários concursados em caráter efetivo. Isso desvirtua completamente nossa reivindicação”, diz Fabiana.
Fonte: CUT