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Bancários da Caixa querem garantir contratações de pessoal concursado

Portaria permite aumento do quadro em até 3.300 pessoas. Sindicalistas destacam conquista, mas querem garantir vinda de efetivos

Portaria publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU) pode levar a até 3.300 contratações na Caixa Econômica Federal (CEF). Essa é a expectativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que aponta falta de pessoal na instituição. A Portaria 10.070 é assinada pelas secretarias de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ambas do Ministério da Economia. No primeiro artigo, fixa em 87.544 vagas o limite de pessoal próprio.

“É uma importante conquista que vínhamos reivindicando nas negociações com o banco e nas audiências públicas que realizamos”, afirma a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Mas não resolve o problema dos empregados, que estão sobrecarregados e adoecendo por causa do excesso de trabalho. Tampouco é suficiente para garantir o atendimento digno que a população merece”, acrescenta Fabiana, também diretora da Contraf-CUT.

Sobrecarga e adoecimentos

A entidade cita levantamento do Dieese, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que aponta redução do quadro na CEF. Em cinco anos, de 2015 a 2010, a instituição cortou 14.866 postos de trabalho.

“O quadro de pessoal vem sofrendo grande redução ao longo dos anos, ao mesmo tempo que há o aumento do número de clientes”, observa o presidente da Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto. “Isso gera sobrecarga de trabalho e adoecimento dos empregados e prejudica o atendimento aos clientes e usuários. Por isso, entendemos que a atual medida é bem-vinda, mas insuficiente. “

O desafio, agora, é tentar garantir que essas contratações sejam de concursados. “O artigo segundo da portaria diz que, dentro do limite estipulado, também podem ser incluídas pessoas contratadas em cargos comissionados e em caráter temporário. E, além disso, o artigo terceiro diz que compete à empresa gerenciar o seu quadro de pessoal, incluindo contratações e desligamentos. Isso deixa aberta a possibilidade de contratações que não levem em conta os funcionários concursados em caráter efetivo. Isso desvirtua completamente nossa reivindicação”, diz Fabiana.

Fonte: CUT

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