É preciso ficar atenta(0) aos prazos.
Conciliar trabalho e maternidade/paternidade é algo que tende a ser desafiador. Mas, bancárias e bancários contam com um direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho, que é o Auxílio Creche e o Auxílio Babá. Esse direito existe para filhas e filhos de até 71 meses, com despesas comprovadas mensalmente, seja em instituições de ensino ou creches, ou também com profissional particular registrado (CLT).
As crianças com deficiência possuem o direito sem limite para a idade. Tal condição deve ser comprovada por meio de atestado médico emitido pelo INSS, por instituição autorizada ou médico vinculado ao convênio mantido pelo banco.
A solicitação de reembolso deverá ser feita pelo bancário, mediante apresentação do comprovante de pagamento da instituição de ensino ou da babá, no prazo de 30 dias – exceto nos casos em que haja alguma política mais benéfica em cada banco.
Como o auxílio é direcionado às crianças, não aos trabalhadores, caso as mães ou pais sejam funcionários do mesmo banco, o benefício não será cumulativo. Em 2020 o valor era de R$ 488,61, mas com o reajuste deste ano, o valor atualizado passa a ser de R$ 558,16.