Por meio de uma ação coletiva, impetrada pelo escritório conveniado Higino e Amazonas, o SEEB/VCR pleiteou a integração aos salários dos valores pagos a título de comissão, por empresas terceiras, pela indicação e venda de produtos – tais como capitalização, seguros previdência, entre outros.
O juiz do Trabalho Sebastião Martins Lopes concedeu decisão favorável aos trabalhadores, sendo assim, as comissões devem repercutir para cálculo de 13º salário, férias, FGTS, etc.
Vale ressaltar que ainda cabe recurso por parte da Caixa.
“Sindicato segue atento às demandas da categoria e, sempre que necessário, recorre ao judiciário para que os bancos cumpram a legislação trabalhista e o Acordo Coletivo. Solicitamos sempre que os bancários entrem em contato e façam denúncias ou simplesmente tirem suas dúvidas em relação aos seus direitos e benefícios”, afirma Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos.