Mais uma vitória importante da luta dos bancários. Após intensa cobrança do movimento sindical, a direção da Caixa recuou da tentativa de excluir os bancários que fizeram greve em 2021 da promoção por mérito e garantiu o primeiro delta a todos os empregados elegíveis. O segundo delta será distribuído aos empregados classificados nos quadrantes “Excelente” e “Superior” da GDP.
A negociação sobre os critérios para a promoção por mérito está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, mas a direção da Caixa atrasou o início dos debates e tentou impor inicialmente uma proposta prevendo que apenas os empregados que estivessem nos quadrantes “Excelente”, “Superior” e “Eficaz” do GPD seriam contemplados com o delta.
Os representantes dos empregados recusaram a imposição e defenderam a distribuição de um delta a todos, já que não havia mais tempo hábil para se cumprir qualquer critério que fosse definido, pelo atraso causado pela direção da Caixa para o início das discussões.
Após muitos debates, a direção do banco mudou sua proposta para a mesma formulação aplicada no ano passado: os empregados que não tivessem os impedimentos previstos pelo MN RH 176. A proposta da direção do banco, porém, impactaria milhares de empregados que realizaram a greve de 27 de abril de 2021, em defesa do Saúde Caixa, da vida e contra o pagamento incorreto da PLR e o desmonte do banco, excluindo estes trabalhadores do processo e prejudicando suas remunerações.
Os representantes dos empregados foram contrários, mas a direção da empresa manteve-se intransigente. As entidades, então, repudiaram a postura da direção, fizeram protestos, e apresentaram denúncia ao Ministério Público do Trabalho – MPT, que marcaria mediação sobre o tema. Com o recuo da Caixa, o delta será distribuído inclusive aos bancários que realizaram a greve.
“Valeu a insistência da CEE e finalmente podemos comemorar uma saída positiva para a solução do impasse”, comemora Emanoel Souza, membro da CEE Caixa e secretário Geral da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe.
Confira os impedimentos para a participação na sistemática de promoção por mérito:
> ter menos 180 dias de efetivo exercício em 2021;
> ter duas ou mais faltas não justificadas em 2021;
> ter registro de suspensão em 2021;
> ter recebido censura ética em 2021;
> ter recebido a penalidade de advertência em 2021 (já tendo recebido outra nos últimos cinco anos);
> estar na última referência do PCS de vinculação;
> estar com o contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção;
> estar com o contrato de trabalho extinto.
Fonte: FEEB