Nesta edição convidamos um dos advogados conveniados do SEEB/VCR, Paulo de Tarso, para abordar a flexibilização da CLT, terceirização e direitos dos trabalhadores. Confira.
O que é a flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proposta pelo atual governo?
Flexibilizar é tornar mais flexível, maleável, menos rígido. Em relação ao Direito do Trabalho, significa ajustar os direitos trabalhistas de acordo com a necessidade da empresa.
Na sua opinião, essa flexibilização pode ser apontada como uma alternativa que beneficia a quem, neste momento de crise: patrões ou empregados?
Claro que isso só beneficiará o capital, pois ela sempre ajustará as regras em seu benefício. Em momento de crise e/ou supostas dificuldades da empresa, os direitos dos trabalhadores serão sempre reduzidos.
Quais os prejuízos para os trabalhadores quando o negociado pode se sobrepor ao legislado?
Para início de conversa, essa discussão do negociado sobrepor o legislado só aparece em período de crise, e o objetivo é que em razão da crise econômica e do desemprego alto (situação em que os sindicatos ficam mais fragilizados), o trabalhador possa negociar direitos mínimos garantidos por lei em troca de uma suposta garantia de emprego. Para que o negociado possa sobrepor o legislado, é preciso primeiro fortalecer os sindicatos dos trabalhadores e, mesmo assim, criar uma legislação que garanta direitos mínimos à classe.
A terceirização pode ser considerada uma forma de flexibilização? Como ela impacta os direitos dos trabalhadores?
A terceirização é a própria flexibilização do direito do trabalho. Ela impacta o direito do trabalhador ao criar na empresa dois tipos de empregados: um com direitos conquistados através da luta sindical e outro sem os direitos garantido ao anterior, uma vez que ele não pertence a categoria. Isso cria uma pressão do trabalhador originário da empresa para não brigar por mais conquistas, sob pena de serem substituídos por terceirizados, além de outros problemas como discriminação dentro da empresa e aumento do número de acidentes de trabalho, pois os terceirizados não costumam ter mesma experiência e não ter o mesmo treinamento dos trabalhadores originais.
O Sr. acredita que pode haver mais precarização dos ambientes de trabalho, maior exploração e mais irregularidades em relação à mão de obra?Com a terceirização, com certeza, haverá mais precarização, uma vez que os terceirizados têm mais dificuldades de organização, não têm identidade com a empresa onde trabalham e nem perspectiva de evoluir na carreira. Por causa disso, também haverá mais exploração e mais irregularidade. Basta verificar em qualquer pesquisa na Justiça do Trabalho ou em notícias na imprensa que as empresas terceirizadas não cumprem com as obrigações trabalhistas, que muitas vezes estão em nome de laranjas, o que dificulta a própria Justiça do Trabalho para buscar os direitos dos empregados.
Como o Sr. avalia a CLT hoje e quais são suas perspectivas em relação às mudanças que podem surgir com a flexibilização?
A CLT foi criada há mais de 70 anos, ainda durante a Segunda Guerra Mundial, e muitas mudanças ocorreram no mundo desde então, principalmente a revolução tecnológica e a globalização, que vem impactando de forma profunda as relações de trabalho. A CLT precisa ser revista ou mesmo substituída por um código de direito do trabalho. Ocorre que essas mudanças não podem ser realizadas em momento de crise econômica, em que o trabalhador e os sindicatos estão fragilizados e o capital se aproveita de um discurso de modernizar a CLT. Na verdade, só há um objetivo: reduzir o direito dos trabalhadores.
As opiniões expressas na entrevista não refletem, necessariamente, o posicionamento da diretoria do SEEB/VCR.