A Greve Nacional dos Bancários chega ao seu 24º dia nesta quinta (29) e com o avanço do movimento muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a possibilidade de demissão pelo argumento de abandono de emprego após 30 dias de paralisação.
Os bancários podem ficar tranquilos, pois a Lei de Greve (nº 7.783/89), em seu artigo 7º, sustenta que é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos.
“Como a categoria encontra-se em período legítimo de greve, e não há nenhuma decisão da Justiça orientando o retorno aos postos de trabalho, os bancos ficam impossibilitados de requerer judicialmente o desligamento por abandono”, salienta, Bruno Amazonas, advogado conveniado ao Sindicato.
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