O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região se reuniu, nesta quinta-feira (28), com representantes da Caixa Econômica Federal após receber denúncias sobre mudanças na realização do intervalo para repouso e alimentação.
Segundo informações, a Superintendência Regional encaminhou um e-mail comunicando a obrigatoriedade da execução de uma hora de intervalo intrajornada para os funcionários que realizam jornada de oito horas diárias.
A diretoria do SEEB/VCR esclarece que esta cobrança é irregular. Desde 2020, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), firmado entre a CEF e seus empregados, define – no parágrafo terceiro da Cláusula 23 – que na jornada de trabalho de oito horas será concedido um período para repouso e alimentação de 30 minutos até 2 horas.
De acordo com o que vem sendo anunciado por representantes da Caixa, a mudança ocorreu devido a uma ação do Sindicato. Este informe também é incorreto.
“O SEEB/VCR venceu uma ação coletiva que pleiteou o pagamento de horas extras para as bancárias e bancários que cumprem jornada de seis horas diárias e trabalharam além dessa jornada, por sete ou mais horas, sem usufruir integralmente do intervalo intrajornada. Ou seja, o processo não diz respeito e não afeta em nada os empregados que desempenham suas funções por oito horas diárias”, explica o advogado conveniado ao Sindicato, Bruno Amazonas – do escritório Higino & Amazonas.
Buscando garantir o cumprimento do ACT, que é fruto da luta coletiva da categoria durante a Campanha Nacional de 2020, e o direito adquirido pelos funcionários, a diretoria do Sindicato reivindicou aos gestores da Caixa que a determinação fosse revista.
“A Caixa Econômica cria enormes transtornos ao enviar para as agências uma orientação equivocada e baseada em informações distorcidas, pois o banco sabe que no processo terá que indenizar os funcionários que laboram 6 horas diárias e que faziam horas extras. Ao punir os funcionários de 8 horas, utilizando como desculpa esse processo, a CEF tenta – de forma desleal – jogar a categoria contra o Sindicato, com o único objetivo de não pagar as indenizações, que são direitos dos beneficiários da ação e representará valores significativos para cada um”, considera Leonardo Viana, presidente do SEEB/VCR.