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Após pressão do Sindicato, Caixa volta atrás sobre intervalo de 30 minutos

Na última sexta-feira (29), a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal entrou em contato com o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região para informar que voltaram atrás sobre a obrigatoriedade da realização de uma hora de intervalo intrajornada pelos empregados que trabalham por oito horas diárias.

A decisão ocorreu após a reunião entre os diretores do SEEB/VCR e representantes do banco, na quinta (28), onde foi argumentado que a deliberação dos gestores da Caixa contrariava o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), firmado entre a CEF e seus empregados após a última Campanha Nacional.

Desde 2020, graças à luta coletiva da categoria e não a uma benesse da Caixa, o ACT define – no parágrafo terceiro da Cláusula 23 – que na jornada de trabalho de oito horas será concedido um período para repouso e alimentação de 30 minutos até 2 horas.

 

Ação de horas extras para os funcionários de seis horas

Segundo denúncias, representantes do banco atrelaram a mudança a uma ação movida pelo Sindicato. Sobre o alegado processo contra o banco, o advogado conveniado ao Sindicato, Bruno Amazonas, do escritório Higino & Amazonas, explica que: “O SEEB/VCR venceu uma ação coletiva que pleiteou o pagamento de horas extras para as bancárias e bancários que cumprem jornada de seis horas diárias e trabalharam além dessa jornada, por sete ou mais horas, sem usufruir integralmente do intervalo intrajornada. Ou seja, o processo não diz respeito e não afeta em nada os empregados que desempenham suas funções por oito horas diárias.”

O presidente do Sindicato, Leonardo Viana, considera que a manutenção do intervalo para os trabalhadores de oito horas é uma vitória que demonstra a importância da mobilização das bancárias e dos bancários. Sobre o processo, ele esclarece: “Essa ação é muito significativa para a categoria, pois vai representar o pagamento de indenizações de valores expressivos para os funcionários da Caixa que trabalhavam por seis horas e precisavam fazer hora extra, sem o devido intervalo. Este processo foi iniciado em 2015 e, ao final, o cálculo deve incluir beneficiários de 2010 até agora. Por isso, a CEF tentou jogar os funcionários comissionados contra o Sindicato, como forma de pressionar para que a ação não fosse à frente, isentando o banco de indenizar os funcionários que tiveram seu direito desrespeitado”, conclui.

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