O Sindicato dos Bancários realizou no mês de março deste ano, uma consulta com as bancárias de toda a base sobre a ação referente ao intervalo dos 15 minutos na Caixa. A consulta teve como objetivo definir a continuidade ou não do processo, que já estava em andamento na justiça.
A ação diz respeito ao intervalo de 15 minutos antes da realização das horas extras, e é um direito de todas as trabalhadoras, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei não estava sendo cumprida, e diante disso, o SEEB/VCR abriu o processo para garantir o seu cumprimento, juntamente com o pagamento retroativo do período já trabalhado nos últimos cinco anos.
Como resultado da apuração feita na base, as bancárias optaram pela não continuidade, e em assembleia foi solicitada oficialmente a retirada da ação, que levou mais de seis meses para ser efetivada. “A desistência neste tipo de ação é muito complicada, pois o artigo 384 da CLT, trata de norma de ordem pública, que tem como finalidade nobre proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher. Assim, antes da desistência, por cautela, o Sindicato entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho para verificar seu entendimento e desistir das ações”, explica o advogado conveniado ao Sindicato, Bruno Amazonas.
Em Brumado a desistência ocorreu sem a anuência da Caixa. Já em Vitória da Conquista, a desistência ocorreu no tribunal de Brasília, e em Itapetinga, na própria Vara do Trabalho. Espera-se ainda que a Caixa concorde com a desistência dessas duas ações.
A diretora Representante da Federação, Sarah Sodré, reitera que apesar da desistência das ações coletivas, as bancárias ainda podem entrar com ações individuais. “Qualquer bancária pode ingressar com ação individual solicitando o cumprimento do direito ao intervalo. Somente no caso das ações coletivas é que o Sindicato não pode mais pleitear, uma vez que já foi oficializada a desistência na justiça. Estamos inteiramente à disposição para tirar as dúvidas das colegas”, afirmou.
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