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Comissão Eleitoral define o regimento para a eleição

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Diretores serão eleitos para a gestão do triênio 2017-2019. 

Chegou o período das eleições sindicais, e a Comissão Eleitoral que coordenará o pleito para a gestão 2017 – 2019 do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região se reuniu na última segunda-feira (31) para assinar o regimento do processo eleitoral.

Cumprindo o artigo 62 do Estatuto do SEEB/VCR, a presidência da Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste (ADUSB) também estará compondo a Comissão com os bancários Paulo Barrocas (Chapa 1) e Eduardo Moraes (Chapa 2). Caso não haja consenso em qualquer decisão a ser tomada pela Comissão Eleitoral, a instituição convidada dará o voto de desempate.

De acordo com o regimento assinado por ambas as chapas, qualquer bancário com filiação regular poderá solicitar a impugnação de candidatura com fundamentos apresentados até às 9h do dia 3 de novembro, que será encaminhado à comissão eleitoral, onde será julgado o pedido.

A campanha eleitoral se inicia no dia 4 e vai até o dia 15 de novembro, às 18h. A data da eleição ficou mantida para os dias 16 e 17, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede do Sindicato, e das 9h às 17h nas agências bancárias.

Encerrado o processo eleitoral no dia 17 de novembro, às 18h do mesmo dia serão escrutinados os votos na sede do SEEB/VCR, por três juntas apuradoras compostas por três mesários e um fiscal de cada chapa, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral, em conjunto com a entidade convidada. Somente terão acesso ao local dos trabalhos a Comissão, os candidatos a presidente e vice-presidente, os mesários, os fiscais indicados pelas chapas e a instituição convidada e a imprensa.

O regimento também destaca que o pleito deve transcorrer de forma respeitosa entre os participantes: “fica selado um acordo de cavalheiros entre as chapas concorrentes, que os debates, enquanto perdurar a disputa, pautarão no campo da ética e do respeito aos concorrentes e à Entidade, assegurando que o amplo direito de resposta àquele que se considerar ofendido, não se dando por satisfeito, a queixa será encaminhada à Justiça”.

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