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Calculadora de aposentadoria: simule a aposentadoria do INSS

Veja valores para quem vai se aposentar no cálculo criado pela reforma da Previdência de 2019

Fonte: Folha de São Paulo

Trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem usar a calculadora da Folha para estimar quanto ganharão de aposentadoria. Para fazer a consulta, informe quantos anos faltam para a aposentadoria e um valor aproximado da média salarial.

A calculadora aceita apenas valores até o teto do INSS em 2022, de R$ 7.087,22, que é o valor máximo das contribuições pagas. Porém, a média salarial para quem sempre contribuiu pelo teto é de R$ 6.695,38 em junho deste ano. Esse limite, chamado de média-teto, muda todos os meses, acompanhando a correção da inflação.

Os dados da calculadora consideram apenas o cálculo geral criado pela reforma da Previdência: de 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para homens. A calculadora não inclui as situações dos trabalhadores que vão se aposentar por uma das regras de transição dos pedágios de 50% e de 100%. O resultado será uma demonstração simplificada, que reproduz apenas o valor aproximado da aposentadoria.

COMO CALCULAR A MÉDIA SALARIAL

Para benefícios concedidos após a reforma da Previdência, de novembro de 2019, o INSS faz uma média de todos os salários com contribuição desde julho de 1994, com correção monetária. Segundo especialistas, essas informações estão na carteira de trabalho, nos carnês de contribuição e no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O trabalhador que recolheu todas as contribuições desde julho de 1994 pelo teto e teve todos os salários de contribuição considerados no cálculo da média salarial tem uma média de R$ 6.695,38 em junho, segundo o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Já quem sempre recolheu pelo salário mínimo receberá uma aposentadoria igual ao piso vigente no ano do início do pagamento. Nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor do que o salário mínimo, que é de R$ 1.212 em 2022.

Especialistas indicam que a melhor forma de calcular a média salarial é por meio do simulador dentro do Meu INSS. No entanto, a conta é aproximada, porque depende de dados do Cnis, e o programa sai do ar ou fica instável com certa frequência.

O INSS informou que o cálculo da média salarial pelo Meu INSS só está disponível para trabalhadores que estão a cinco anos da aposentadoria. O órgão informa que o simulador de renda está temporariamente indisponível para ser adequado às mudanças de cálculo trazidas pela lei 14.331/2022.

Quanto às falhas no acesso ao sistema, o INSS afirma que a Dataprev vem fazendo intervenções para melhoria e que, em caso de indisponibilidade, o segurado deve acessar novamente em outro momento.

COMO SABER QUANTO TEMPO FALTA PARA SE APOSENTAR

Desde a reforma da Previdência ficou mais difícil saber quanto falta para se aposentar, pois o trabalhador pode se enquadrar na regra de transição por pontos, da idade mínima progressiva, do pedágio de 50%, do pedágio de 100%, da transição da aposentadoria por idade ou pela regra definitiva da reforma. Para dificultar um pouco mais, as exigências aumentam com o passar dos anos em parte das regras de transição.

Se o trabalhador acessar o site ou aplicativo Meu INSS, o sistema mostrará quanto tempo falta para se aposentar em cada uma das transições e pela regra geral da reforma. No primeiro acesso será necessário cadastrar uma senha e responder a perguntas relacionadas ao seu histórico de contribuições.

Mas atenção: se o INSS não estiver reconhecendo algum período trabalhado, o sistema não vai considerar esses anos ou meses na simulação. Por isso, é importante consultar o Cnis (cadastro de contribuições) para verificar se há falhas e pedir as correções ao órgão.

O QUE É APOSENTADORIA?

Aposentadoria é um benefício pago mensalmente ao trabalhador que contribui com um sistema previdenciário e atinge as regras mínimas para receber a renda. A aposentadoria pode ser de regime geral, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou próprio, como de estados, municípios e o Distrito Federal.

Tem direito à aposentadoria apenas quem contribui para o sistema previdenciário no qual está vinculado ou pelo qual pretende se aposentar. No caso do INSS, é preciso pagar contribuições mensais à Previdência, seja como trabalhador formal, com carteira assinada, ou como autônomo.

A aposentadoria do INSS é paga mensalmente em conta aberta no nome do segurado, conforme calendário divulgado todo ano pela Previdência. A cada mês, é pago primeiro o benefício de quem recebe renda mensal no valor do salário mínimo e, depois, os de valor maior, até o teto previdenciário.

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA?

A aposentadoria do INSS é paga aos trabalhadores que contribuem com o órgão por um tempo mínimo, conforme o tipo de benefício a ser solicitado. As regras também variam se o segurado é homem ou mulher ou conforme o tipo de atividade que exerce, caso o trabalho seja considerado como realizado em condições prejudiciais à saúde.

Tem direito ao benefício do INSS trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, donas de casa de baixa renda, estudantes, pessoas com deficiência, cidadãos que atuam em atividade considerada prejudicial à saúde e profissionais que já trabalharam no serviço público, mas que passaram a contribuir com o INSS e vão fazer a transferência de contribuições de um regime para o outro.

QUAL O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo INSS depende do tipo de benefício que o cidadão irá pedir. Até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência foi publicada, os trabalhadores conseguiam o aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos de contribuição ao INSS (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).

No caso da aposentadoria por idade, o tempo mínimo exigido era de 15 anos de contribuição para homens e mulheres. A idade mínima, no entanto, variava. Era necessário ter 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres.

A regra geral que passou a valer após a reforma da Previdência determina idade mínima de 65 anos para os homens pedirem o benefício e de 62 anos para as mulheres que entraram no mercado de trabalho após a nova lei. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para as mulheres e

Há, no entanto, regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho tanto para a aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição (clique aqui para saber quais são).

QUAL O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR POR IDADE?

Até 13 de novembro de 2019, data em que reforma da Previdência entrou em vigor, o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para a aposentadoria por idade era de 15 anos de contribuição para homens e mulheres. A idade mínima, no entanto, variava. Era necessário ter 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres.

Após a reforma da Previdência, a regra geral do sistema determina idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição continua sendo de 15 anos de pagamentos ao INSS. Essas normas, no entanto, são válidas para novos segurados. Quem já estava no mercado de trabalho entra nas regras de transição.

Para as mulheres que vão se aposentar por idade em 2022, o benefício é liberado para quem tem 61 anos e meio de idade.

COMO SABER QUANTO TEMPO FALTA PARA APOSENTAR?

O segurado pode fazer esse cálculo com base em seus próprios documentos, como a carteira de trabalho e os carnês de pagamento ao INSS ou as GPSs (Guias de Pagamento da Previdência Social). No entanto, o INSS disponibiliza um Simulador de Aposentadoria por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Para ter acesso ao Simulador da Aposentadoria, o segurado precisa cadastrar uma senha. O acesso é feito com o CPF e a senha cadastrada. Segundo o INSS, é possível fazer a simulação com os dados que constam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou o cidadão pode informar a idade e o tempo de contribuição para que o cálculo seja feito.

Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.
O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Para se aposentar, é necessário fazer o pedido ao INSS após atingir os requisitos mínimos.

REGRA GERAL DA APOSENTADORIA

  • A reforma da Previdência instituiu como regra as idades mínimas de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens
  • O cálculo é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para homens

REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR PONTOS

  • É preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS (mulheres) e 35 anos (homens)
  • Em 2022, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens)
  • A soma exigida sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos (para mulheres, em 2033) e 105 (para homens, em 2028)

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

  • Em 2022, podem se aposentar mulheres com 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo
  • Para homens o mínimo é de 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição em 2022
  • A idade mínima exigida aumenta seis meses por ano e chegará a 62 anos em 2031 (mulheres) e 65 anos em 2027 (homens)

TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE

REGRAS DO PEDÁGIO

Há ainda duas regras de transição que exigem um pedágio, em que o trabalhador precisa contribuir por um tempo adicional. Para calcular esse tempo extra, considera-se o total de contribuições acumuladas quando a reforma da Previdência começou a valer. No pedágio de 100%, há também exigência de idade mínima. A calculadora não contempla os segurados que vão se aposentar por uma das regras do pedágio.

PEDÁGIO DE 100%

  • Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o tempo
  • É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019

Cálculo do benefício: a aposentadoria é integral, ou seja igual à média salarial do trabalhador

PEDÁGIO DE 50%

Exigências do INSS em 2022:

  • Pode se aposentar pelo pedágio de 50% quem, em novembro de 2019, já tinha períodos de contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens)
  • É preciso contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019
  • Não há idade mínima

Cálculo do benefício: o INSS calcula a média salarial e depois aplica o fator previdenciário, índice que leva em conta a idade, o tempo de de contribuição e a expectativa de sobrevida para cada idade. Quanto maior a idade do trabalhador, menor é o desconto aplicado na aposentadoria

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