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Artigo: A necessidade de revogar os retrocessos na CLT impostos após o golpe de 2016

Por Adilson Araújo, presidente da CTB

Entre os retrocessos impostos à classe trabalhadora após o golpe de Estado de 2016, que conduziu o usurpador Michel Temer à Presidência, destaca-se a Lei 13.429, promulgada em março de 2017, que permite a terceirização generalizada da economia, estendendo-a às chamadas atividades-fim.

Sob as novas regras o uso deste artifício pelo empresariado cresceu sensivelmente. As estatísticas do IBGE indicam que o percentual de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados subiu de 18,9% em 2017 para 25% em 2020.

Entre os argumentos dos advogados da terceirização encontramos a presunção de que isto resultaria na redução dos atritos entre capital e trabalho, dada a organização mais precária que caracteriza o emprego terceirizado. Consequentemente teríamos menos greves e interrupções da produção.

Isto, porém, não corresponde aos fatos. Estudo recente do Dieese indica que 56% das greves realizadas em 2022 e 56%, novamente, em 2023 envolveram ou trabalhadores terceirizados que atuam no serviço público ou trabalhadores que atuam em concessionárias privadas de serviços públicos (transporte coletivo, varrição e coleta de lixo).

Quando examinamos o caráter dessas paralisações transparece a superexploração da força de trabalho: 52% em 2022 e 59% em 2023 protestavam contra atrasos no pagamento dos salários e outras irregularidades trabalhistas. A qualidade dos serviços prestados nessas condições de desrespeito e insegurança evidentemente é impactada negativamente.

Reproduzo a dedução dos técnicos do Dieese:

“O tipo de reivindicação das greves dos trabalhadores que atuam no serviço público através de organizações privadas não deixa dúvida – a promoção de privatizações e de terceirizações de atividades no serviço público resulta na promoção de jornadas excessivas, rebaixamento salarial, descumprimentos trabalhistas e, evidentemente, queda na qualidade do atendimento”.

O avanço da terceirização é apontado também como uma causa do crescimento dos casos de trabalhadores submetidos à escravidão moderna. Nada menos que 70% das vítimas deste crime odioso (que não tem o merecido castigo devido à leniência da legislação) são assalariados terceirizados.

A terceirização elevou sobremaneira o grau de exploração da força de trabalho. Uma vez terceirizado, o trabalhador é constrangido a gerar lucro para dois patrões, o da empresa terceirizada e o da empresa mãe, e ainda ocorre que o lucro desta última aumenta na medida em que o custo do trabalho cai.

De acordo com dados divulgados pelo Dieese em 2015, trabalhadores terceirizados recebiam em média 25% menos que os contratados pela empresa mãe, trabalhavam três horas a mais por semana e exibiam um índice de rotatividade bem mais elevado (64,4% contra 33%).

Terceirizados estão mais sujeitos a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de frequentar com maior assiduidade a Justiça do Trabalho, visto que são quase sempre vítimas de desonestidades e irregularidades praticadas pelo patrão.

A terceirização divide e traz ainda o risco de fragmentação da organização dos trabalhadores, cuja representação é sujeita a controvérsias e raramente é realizada pelo mesmo sindicato que representa o pessoal da empresa contratante.

A luta da classe trabalhadora tem o objetivo de estabelecer um patamar mínimo de civilidade nas relações sociais que envolvem o processo de produção na sociedade capitalista. Até certo ponto isso está refletido no Direito do Trabalho, uma construção memorável da história humana hoje ameaçada pela feroz ofensiva que o capital empreende pela flexibilização e desregulamentação da legislação, que são promovidas em nome da modernização, mas na realidade configuram um retrocesso civilizatório.

No mês em que celebramos o 1º de Maio, Dia Internacional da Classe Trabalhadora, é preciso reiterar a luta pela revogação dos retrocessos nas relações trabalhistas impostos desde o golpe de 2016. A correlação de forças desfavorável no Congresso Nacional, francamente reacionário, não abole esta necessidade histórica e este compromisso indeclinável da CTB.

Fonte: CTB.

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