O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região segue na luta para garantir os direitos da categoria.
O escritório conveniado Higino e Amazonas obteve uma nova vitória na Justiça. Desta vez, a ação coletiva visa o pagamento da diferença do Intervalo da Mulher para as funcionárias do Bradesco das agências de Brumado e região.
Mas atenção, alguns trâmites ainda precisam ser executados antes do benefício ser pago. O processo segue a seguinte ordem:
– O setor Jurídico do SEEB/VCR apresenta o rol de substituídos, ou seja, a lista de pessoas que obtiveram o benefício reconhecido pela Justiça;
– O banco relaciona as folhas de ponto e contracheques dos substituídos;
– A Justiça procede os cálculos e realiza a penhora;
– O pagamento é efetuado.
Quem tem direito?
O Sindicato convoca todas as empregadas que trabalham, ou trabalharam, nas agências ou postos de atendimento avançado (PAA) do Bradesco, a partir de 16 de maio de 2009, nos municípios de Aracatu, Barra da Estiva, Brumado, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ituaçu, Livramento de Nossa Senhora, Maetinga, Malhada de Pedras, Mortugaba, Paramirim, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas e Tanhaçu, para a composição do rol dos substituídos.
Também podem fazer parte da ação as ex-bancárias que foram desligadas após o dia 16 de maio de 2012.
Caso você esteja incluída nas especificações descritas acima, entre em contato com o setor Jurídico do Sindicato pelo WhatsApp 77 98115-2694.
Evite golpes: para sua segurança, trate do assunto apenas por meio do WhatsApp 77 98115-2694. Também é possível entrar em contato com o SEEB/VCR nos telefones 77 3424-1620/3424-2062.
“Com esse processo, a gente garante mais um direito das bancárias que foi negado pelo Bradesco. Agora teremos que aguardar a finalização do processo para iniciarmos os pagamentos para as filiadas beneficiadas pela ação”, conclui Alberto Rocha, diretor Jurídico do SEEB/VCR.