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Reforma tributária: carne fica fora da cesta básica e absorvente terá imposto zerado

‘O que houver de demanda extra é no plenário da Câmara’, disse nesta quinta o deputado Cláudio Cajado (PP-BA)

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a reforma tributária deixou as carnes de fora da cesta básica, um conjunto de alimentos cuja alíquota será zerada. O presidente Lula (PT) defendia a inclusão.

Além de faltar consenso no GT, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se mostrou contrário à proposta de incluir as carnes na relação, sob o argumento de que pressionaria a alíquota geral da reforma.

Assim, as carnes bovinas e de frango continuarão com uma taxação parcial, equivalente a 40% da alíquota de referência.

“A gente sempre dizia que qualquer concessão que a gente pudesse fazer, a gente iria ver de onde iria tirar a despesa. E o impacto da questão da carne é muito substancial na taxa base já cobrada”, disse o relator do GT, Augusto Coutinho (Republicanos-PE), nesta quinta-feira 4.

Segundo Coutinho, um caminho melhor é priorizar o cashback para a população de baixa renda, “para que de fato quem tivesse o benefício fosse a população mais pobre, a população que de fato precisa ter o incentivo da tarifa zero”.

Produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual, por outro lado, terão alíquota zero, conforme o novo parecer do grupo. Inicialmente, eles estavam na relação de itens com redução de 60% nos tributos. A lista de produtos isentos inclui absorventes, tampões higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais.

“O que houver de demanda extra em termos de sugestões, críticas construtivas e novas opiniões é no plenário da Câmara”, disse nesta quinta o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), integrante do GT. “De agora em diante, o diálogo nosso é com a Casa, com os deputados, com os líderes e com suas respectivas bancadas estaduais, para que possamos, na próxima semana, aprovar.”

O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Além de definirem as alíquotas, deputados e senadores terão de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).

A projeção atual é que a alíquota de referência da CBS e do IBS fique em 26,5%.

A CBS será completamente instituída a partir de 2027. Antes, em 2026, haverá um período de teste em que as alíquotas da CBS e do IBS, somadas, serão de 1%. O IBS só será definitivamente adotado em 2033, após um período de seis anos em que conviverá com ICMS e ISS.

Um dos exemplos de exceção envolve a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão definidos em lei complementar, que será livre de impostos. Outros itens, como as carnes, devem ter uma redução de 60% nos tributos.

Já o cashback é um mecanismo por meio do qual o Estado devolverá parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A devolução se destina às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.

Fonte: Carta Capital

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