O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região segue na luta para garantir os direitos da categoria.
O escritório conveniado Higino e Amazonas obteve uma nova vitória na Justiça. Desta vez, a ação coletiva visa o pagamento da diferença da gratificação de função para os funcionários do Itaú que atuam em jornada de oito horas e recebem comissões pela venda de seguros, capitalização, previdência, entre outros. Mais informações abaixo.
Mas atenção, alguns trâmites ainda precisam ser executados antes do benefício ser pago. O processo segue a seguinte ordem:
– O setor Jurídico do SEEB/VCR apresenta o rol de substituídos, ou seja, a lista de pessoas que obtiveram o benefício reconhecido pela Justiça;
– O banco relaciona as folhas de ponto e contracheques dos substituídos;
– A Justiça procede os cálculos e realiza a penhora;
– O pagamento é efetuado.
Quem tem direito?
O Sindicato convoca todas os empregados que trabalham, ou trabalharam, nas agências do Itaú, a partir de 29 de março de 2012, nos municípios que compõem a base territorial da entidade, para a composição do rol dos substituídos.
Também podem fazer parte da ação os ex-bancários que foram desligados após o dia 29 de março de 2016.
Caso você esteja incluída nas especificações descritas acima, entre em contato com o setor Jurídico do Sindicato pelo WhatsApp 77 98115-2694.
Evite golpes: para sua segurança, trate do assunto apenas por meio do WhatsApp 77 98115-2694. Também é possível entrar em contato com o SEEB/VCR nos telefones 77 3424-1620/3424-2062.