Desde o dia 13 de julho, está estabelecido o atendimento prioritário à vítima na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica.
A norma altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). E ainda modifica a lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239, de 2015), no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.
Segundo informações da Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP), por meio do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver – publicado em março deste ano -, em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas.
Com informações da Agência Senado.