O mercado de trabalho no Brasil, e em geral sob o capitalismo. é marcado por profundas desigualdades, preconceitos e discriminações, das quais o capital se vale tanto para dividir a classe trabalhadora e alimentar a xenofobia quanto para reduzir salários e aumentar por esta via a taxa de exploração, que o filósofo alemão Karl Marx designou de mais-valia.
As mulheres são vítimas históricas de discriminação, desde que foram progressivamente incorporadas ao mercado de trabalho no rastro da revolução industrial verificada na Inglaterra. No caso do Brasil, as mulheres negras sofrem ainda mais, pois são submetidas a uma dupla exploração, de gênero e racial.
Além de salários inferiores, às mulheres são destinadas, preferencialmente, tarefas e ocupações caracterizadas por baixa remuneração, elevado grau de precariedade e, por consequência, a superexploração, inclusive com traços e resquícios do trabalho escravo, como muitas vezes o caso do trabalho doméstico.
Adicionalmente, são submetidas à chamada dupla jornada e diversas formas de violência machista, inclusive o feminicídio.
A luta pela igualdade é um compromisso que a CTB assumiu desde seu congresso de fundação, em 2007 e está refletido no próprio nome: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil. É também um compromisso do presidente Lula, responsável pela lei da igualdade salarial entre homens e mulheres;
Pesquisa
Um ano após a sanção da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres, Lei 14.611, o DIEESE lança a pesquisa Promovendo a Igualdade de Gênero, Desafios e Perspectivas na Negociação Coletiva e no Acesso e Progressão nas Carreiras Profissionais, desenvolvida em convênio com o Ministério do Trabalho.
O material atualiza indicadores de igualdade entre hO objetivo do presente estudo é compreender como a negociação coletiva pode contribuir
com a luta pela efetiva implementação da igualdade salarial, a partir da análise do conteúdo das cláusulas presentes em contratos coletivos de trabalho.
Para além de registrar cláusulas que garantam formalmente o princípio de isonomia salarial, os direitos assegurados por meio de negociação coletiva podem versar sobre outras áreas que afetam diretamente a inserção, permanência e progressão das mulheres no mercado de trabalho.
Assim, buscou-se investigar como foram negociados temas atinentes à essa perspectiva ampliada do princípio da igualdade salarial e de condições de trabalho decentes para as mulheres nas negociações coletivas e analisa questões como garantia de acesso, permanência e progressão na carreira, igualdade salarial e condições de trabalho; examina, a partir da observação de 41.348 anúncios, num total de 55.106 vagas, como a oferta de postos de trabalho da intermediação privada incorpora e/ou promove o alinhamento com a Lei de Igualdade Salarial; e investiga elementos que podem acentuar ou atenuar as disparidades de gênero nos planos de cargos, carreiras e salários (PCCS).
O objetivo dos técnicos do Dieese é compreender como a negociação coletiva pode contribuir com a luta pela efetiva implementação da igualdade salarial, a partir da análise do conteúdo das cláusulas presentes em contratos coletivos de trabalho. Para além de registrar cláusulas que garantam formalmente o princípio de isonomia salarial, os direitos assegurados por meio de negociação coletiva podem versar sobre outras áreas que afetam diretamente a inserção, permanência e progressão das mulheres no mercado de trabalho. Assim, buscou-se investigar como foram negociados temas atinentes à essa perspectiva ampliada do princípio da igualdade salarial e de condições de trabalho decentes para as mulheres.
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Fonte: CTB.