O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região segue na luta para garantir os direitos da categoria.
O escritório conveniado Higino e Amazonas obteve uma nova vitória na Justiça. Desta vez, a ação coletiva visa o pagamento da gratificação de função para os funcionários do Banco do Brasil que atuavam nas agências Régis Pacheco e Barão do Rio Branco. Confira mais informações abaixo.
Em reunião, realizada com o banco na época dos fechamentos, ficou acordado que todos os empregados permaneceriam com os mesmos cargos e comissões existentes, inclusive realocando os empregados em funções compatíveis, sem prejuízos.
Por esta razão o Tribunal determinou o pagamento da gratificação de função, inclusive os valores retroativos, aos empregados que receberam por 10 anos ou mais, com reflexos nos 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, horas extras acrescidas do adicional, e todas as demais parcelas cuja base de cálculo é composta pelo salário básico.
A Justiça também determinou que a remuneração reestabelecida, sob pena de multa diária de R$1.000 por cada empregado e por cada mês violado. Além disso foi deferida a indenização por dano moral, fixada no valor de R$ 5.000 para cada substituído.
Agora, o setor jurídico do SEEB/VCR está buscando os beneficiários para compor o rol de substituídos do processo.
Mas atenção, alguns trâmites ainda precisam ser executados antes do benefício ser pago. Entenda como funciona:
– O setor Jurídico do SEEB/VCR apresenta o rol de substituídos, ou seja, a lista de pessoas que obtiveram o benefício reconhecido pela Justiça;
– O banco relaciona as folhas de ponto e contracheques dos substituídos;
– A Justiça procede os cálculos e realiza a penhora;
– O pagamento é efetuado.
Quem tem direito?
O Sindicato convoca todos os filiados que trabalham nas unidades BB/Régis Pacheco e BB/Barão do Rio Branco, até os respectivos fechamentos, e receberam essa remuneração por 10 anos ou mais, mesmo que descontínuos.
Também podem fazer parte da ação os ex-bancários que foram desligados após 23 de janeiro de 2015.
Caso você esteja incluído nas especificações descritas acima, entre em contato com o setor Jurídico do Sindicato pelo WhatsApp 77 98115-2694.
Evite golpes: para sua segurança, trate do assunto apenas por meio do WhatsApp 77 98115-2694. Também é possível entrar em contato com o SEEB/VCR nos telefones 77 3424-1620/3424-2062.