A folga assiduidade é um dos direitos conquistados pela categoria bancária por meio da sua organização e luta coletiva.
Desde 2013, a ausência remunerada está prevista na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho. Por isso, não é necessária a comunicação do Sindicato ou do banco para utilizá-la.
Para usufruir do direito, o empregado precisa completar pelo menos um ano de vínculo empregatício e não pode ter falta injustificada registrada no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto 2024. A folga deste ano pode ser utilizada até o dia 31 de agosto.
A data escolhida não pode ser imposta, nem pela empresa, nem pelo trabalhador. O dia deve ser definido em consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado. Caso ocorra dificuldade para marcar ou intransigência por parte do supervisor, o empregado deve comunicar ao Sindicato.
Mas atenção: a folga não é cumulativa, não pode ser revertida em pecúnia e não pode ser utilizada para a compensação de faltas.
No caso de banco que já concede folgas, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula. Um exemplo é a Caixa Econômica Federal, devido aos cinco dias de Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular (APIP).