Você sabia que a categoria bancária possui direito à estabilidade pré-aposentadoria?
Conquistada por meio da luta coletiva durante as Campanhas Nacionais, a Cláusula 27 da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) garante três formatos de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão, aos bancários e às bancárias que estão perto de se aposentar. São elas:
para homens ou mulheres com contrato de trabalho por no mínimo 5 anos ininterruptos no mesmo Banco – estabilidade de 12 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS, ou seja, tem direito quem estiver há 12 meses de se aposentar da previdência;
para homens com contrato de trabalho ininterrupto por no mínimo de 28 anos com o mesmo Banco – estabilidade pelo prazo de 24 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS;
para mulheres com contrato de trabalho ininterrupto por no mínimo de 23 anos com o mesmo Banco – estabilidade pelo prazo de 24 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS.
Contudo, é preciso ficar atento: para exercer o direito, conforme a Cláusula, o funcionário deve entregar uma carta ao banco em que trabalha, juntamente com documentos comprobatórios da situação, comunicando que está no período pré-aposentadoria. O prazo é de 30 dias, após a instituição financeira solicitar os documentos.
Por segurança, é interessante providenciar duas cópias, uma que será entregue ao RH do banco e outra que deve ser guardada.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Sindicato, pelo canal específico para o atendimento do setor Jurídico, WhatsApp 77 98115-2694, ou nos telefones (77) 3242-1620/3424-2062.