Home / Sindicato / Estabilidade pré-aposentadoria é direito da categoria. Confira as regras:

Estabilidade pré-aposentadoria é direito da categoria. Confira as regras:

Você sabia que a categoria bancária possui direito à estabilidade pré-aposentadoria?

Conquistada por meio da luta coletiva durante as Campanhas Nacionais, a Cláusula 27 da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) garante três formatos de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão, aos bancários e às bancárias que estão perto de se aposentar. São elas:

para homens ou mulheres com contrato de trabalho por no mínimo 5 anos ininterruptos no mesmo Banco – estabilidade de 12 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS, ou seja, tem direito quem estiver há 12 meses de se aposentar da previdência;

para homens com contrato de trabalho ininterrupto por no mínimo de 28 anos com o mesmo Banco – estabilidade pelo prazo de 24 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS;

para mulheres com contrato de trabalho ininterrupto por no mínimo de 23 anos com o mesmo Banco – estabilidade pelo prazo de 24 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS.

Contudo, é preciso ficar atento: para exercer o direito, conforme a Cláusula, o funcionário deve entregar uma carta ao banco em que trabalha, juntamente com documentos comprobatórios da situação, comunicando que está no período pré-aposentadoria. O prazo é de 30 dias, após a instituição financeira solicitar os documentos.

Por segurança, é interessante providenciar duas cópias, uma que será entregue ao RH do banco e outra que deve ser guardada.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Sindicato, pelo canal específico para o atendimento do setor Jurídico, WhatsApp 77 98115-2694, ou nos telefones (77) 3242-1620/3424-2062.

Veja Mais!

SEEB/VCR oferece suporte jurídico gratuito e acompanhamento em homologações para bancários

Além das lutas diárias com mobilizações e protestos para garantir acordos que beneficiem a categoria, …