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Sindicato vence ação de Intervalo da Mulher do Bradesco. Confira se você faz parte

O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região segue na luta para garantir os direitos da categoria.

O escritório conveniado Higino e Amazonas obteve uma nova vitória na Justiça. Desta vez, a ação coletiva visa o pagamento da diferença do Intervalo da Mulher para as funcionárias do Bradesco das agências de Iguaí, Ibicuí e Nova Canaã.

Mas atenção, alguns trâmites ainda precisam ser executados antes do benefício ser pago. O processo segue a seguinte ordem:

– O setor Jurídico do SEEB/VCR apresenta o rol de substituídos, ou seja, a lista de pessoas que obtiveram o benefício reconhecido pela Justiça;

– O banco relaciona as folhas de ponto e contracheques dos substituídos;

– A Justiça procede os cálculos e realiza a penhora;

– O pagamento é efetuado.

 

Quem tem direito?

O Sindicato convoca todas as empregadas que trabalham, ou trabalharam, nas agências ou postos de atendimento avançado (PAA) do Bradesco, entre 2 de março de 2010 e 11 de novembro de 2017, nos municípios de Iguaí, Ibicuí e Nova Canaã, para a composição do rol dos substituídos.

Também podem fazer parte da ação as ex-bancárias que foram desligadas após o dia 2 de março de 2013.

Caso você esteja incluída nas especificações descritas acima, entre em contato com o setor Jurídico do Sindicato pelo WhatsApp 77 98115-2694.

Evite golpes: para sua segurança, trate do assunto apenas por meio do WhatsApp 77 98115-2694. Também é possível entrar em contato com o SEEB/VCR nos telefones 77 3424-1620/3424-2062.

“Com esse processo, a gente garante mais um direito das bancárias que foi negado pelo Bradesco. Agora teremos que aguardar a finalização do processo para iniciarmos os pagamentos para as filiadas beneficiadas pela ação”, conclui Alberto Rocha, diretor Jurídico do SEEB/VCR.

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