Valor será depositado em 234,3 milhões de contas individuais do FGTS num período de três a quatro dias

234,3 milhões de contas individuais de trabalhadores e trabalhadoras, entre ativas e inativas, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço terão direito neste ano ao depósito de uma parte dos R$ 12,9 bilhões de lucro do FGTS. A proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi acordada nesta quinta-feira (24) pelo Conselho Curador do Fundo da qual a CUT faz parte. O total corresponde a 95% do resultado obtido em 2024, que ficou em R$ 13,6 bilhões.
O dinheiro será depositado diretamente na conta do FGTS trabalhador pela Caixa Econômica Federal (CEF), num prazo de três a quatro dias, disse a representante do banco durante a reunião, mas o saque do valor só poderá ser feito de acordo com as regras. Veja abaixo quais são.
Cada trabalhador celetista vai receber um depósito adicional de 2,04% do saldo que sua conta tinha em 31 de dezembro do ano passado e, somado aos juros anuais de 3,93% que cada trabalhador recebeu, o total é de 6,05%. Essa rentabilidade supera em 1,17% o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação anual oficial do país que ficou em 4,83%.
Esses valores são conquistados porque os depósitos do Fundo são aplicados como empréstimos e voltam para a conta do trabalhador em forma de juros. É por isso que todo ano, o FGTS põe na conta individual de cada trabalhador o rendimento.
Os trabalhadores vêm tendo “ganhos reais” nas suas contas no FGTS desde 2016, quando a distribuição de resultados do FGTS passou a ser feita. Houve uma única exceção em 2021 em razão do pico na inflação que o Fundo não tem condições de acompanhar no curto prazo. De todo modo, nesse período de nove anos o ganho real acumulado nas contas chega a 8,59 % acima do IPCA.
TABELA – RENTABILIDADE DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS – 2016-2024
ANO BASE | RENDIMENTO DAS CONTAS VINCULADAS COM A DISTRIBUIÇÃO | INFLAÇÃO PELO IPCA-IBGE | GANHO SOBRE O IPCA |
2016 | 7,14% | 6,28% | 0,81% |
2017 | 5,59% | 2,95% | 2,56% |
2018 | 6,18% | 3,75% | 2,34% |
2019 | 4,90% | 4,31% | 0,56% |
2020 | 4,92% | 4,52% | 0,38% |
2021 | 5,88% | 10,06% | -3,80% |
2022 | 7,09% | 5,79% | 1,23% |
2023 | 7,78% | 4,62% | 3,02% |
2024 | 6,05% | 4,83% | 1,17% |
Acumulado 2016-2024 | 71,61% | 58,03% | 8,59% |
Fonte: FGTS. Elaboração: DIEESE
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Quem vai receber
Existem 234,3 milhões de contas individuais sendo 42 milhões contas ativas e o restante com contas inativas. A diferença entre o número de contas e trabalhadores a receber é porque muitos ainda têm saldos em contas cujos valores não foram sacados e a cada novo emprego uma nova conta é aberta.
Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:
– Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2024
– Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2024
– Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2024, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Como é feito o crédito nas contas?
A Caixa deposita automaticamente o resultado distribuído nas contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao Fundo.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Como fica para quem realizou saque-aniversário ou emergencial.
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.
Posso sacar a distribuição de lucros?
O trabalhador não poderá sacar a distribuição de lucros. As regras continuam as mesmas e os saques podem ser feitos em algumas situações, como:
1 – Demissão sem justa causa
2 – Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
3 – Fim do contrato por prazo determinado
4 – Compra de casa própria
5 – Aposentadoria
6 – Por motivo de doença grave na sua família
Fonte: CUT