
Mais uma vez, a luta sindical e a mobilização da categoria garantiram uma conquista importante para as bancárias e bancários. A Cláusula 65 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura o adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios de afastamento por doença, para que o trabalhador não fique sem renda enquanto aguarda a análise do benefício pelo INSS.
Pela cláusula, o banco deve antecipar o salário por até 120 dias, enquanto o trabalhador aguarda a resposta do INSS. Quando o resultado é divulgado, caso o benefício seja aprovado, o empregado recebe o pagamento do INSS e devolve o valor adiantado ao banco, sem juros.
Se o pedido for negado, o valor não precisa ser devolvido. Já em caso de rescisão do contrato, se ainda houver algum valor do adiantamento a ser reembolsado, o banco poderá descontar integralmente das verbas rescisórias, sem juros, ou, se necessário, debitar o saldo que faltar na conta corrente do empregado.
Caso o bancário não concorde com a negativa do INSS, ele pode apresentar recurso junto ao INSS e se habilitar ao exame de retorno do banco. Dando inapto, o bancário continuará recebendo o adiantamento durante o período de análise (120 dias). Para isso, é necessário assinar a solicitação de antecipação e cumprir as exigências do parágrafo 5º da cláusula 65, que determina a entrega do atestado médico com afastamento superior a 15 dias, até o primeiro dia útil após sua emissão, e a comprovação do agendamento da primeira perícia médica junto ao INSS.
O adiantamento tem valor equivalente ao somatório das verbas fixas de natureza salarial recebidas mensalmente e pode ser solicitado pelo empregado até sete dias úteis antes da perícia médica. Além disso, o trabalhador deve comprovar que apresentou recurso válido à Junta de Recursos da Previdência Social.
“Essa conquista é resultado direto da força da categoria e das negociações conduzidas pelos sindicatos. É a luta coletiva garantindo dignidade nos momentos mais difíceis da vida do trabalhador. Por isso, caso a bancária ou o bancário esteja passando por um momento delicado, ou tenha dúvidas, é importante contatar o sindicato”, destaca Giovania Souto, diretora de Saúde do SEEB/VCR.
A cláusula, que nasceu da pauta unificada do movimento sindical bancário, busca evitar que o trabalhador fique desamparado entre o fim do auxílio-doença e o retorno ao trabalho, uma situação comum antes dessa conquista.
Mais do que uma cláusula, é uma vitória que mostra o poder da organização da categoria e a importância de manter viva a mobilização coletiva.
Sindicato dos Bancários Sindicato dos Bancários