
Todos os meses, milhares de bancárias e bancários contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O que muitos trabalhadores não sabem é que, além de garantir a contagem para a aposentadoria, essas contribuições também asseguram a chamada qualidade de segurado, condição essencial para o acesso a diversos benefícios previdenciários.
No entanto, bancárias e bancários que foram desligados de seus empregos e, posteriormente reintegrados, têm enfrentado problemas junto à Previdência Social. Em alguns casos, o INSS não tem reconhecido adequadamente a manutenção da qualidade de segurado durante o período compreendido entre a dispensa e a reintegração ao trabalho.
“A legislação previdenciária garante que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado mesmo após o desligamento da empresa, por meio do chamado período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, a depender de cada situação. O problema é que temos identificado casos em que o INSS não reconhece essa condição e, além disso, deixa de considerar contribuições realizadas após a reintegração do bancário ao emprego. Isso pode gerar prejuízos importantes ao trabalhador, especialmente na concessão de benefícios previdenciários”, explica a advogada previdenciária Thamila Vila-Boas, do escritório conveniado Higino & Amazonas.
Giovania Souto, diretora de Saúde e Qualidade de Vida, orienta as bancárias e os bancários reintegrados a buscarem a revisão de ofício do benefício: “Os trabalhadores que tiverem o benefício negado por perda da qualidade de segurado devem procurar o INSS e solicitar a revisão de ofício, apresentando o CNIS, a carteira de trabalho física e digital, a cópia do processo trabalhista e, se possível, os contracheques. Também recomendamos que busquem orientação junto ao Sindicato e a um advogado previdenciarista, para que a situação seja analisada e os direitos sejam devidamente garantidos.”
Sindicato oferece assistência jurídica
O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região (SEEB/VCR) acompanha a situação e orienta os trabalhadores que passaram por processos de reintegração a verificarem regularmente sua condição de segurado e o registro de suas contribuições previdenciárias.
Caso seja identificada qualquer irregularidade, é importante procurar a assessoria jurídica do Sindicato para a análise individual de cada caso e a adoção das medidas necessárias para assegurar a preservação dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
O WhatsApp para atendimento do setor Jurídico, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O número é (77) 98115-2694.
Sindicato dos Bancários Sindicato dos Bancários