Entre a conquista da Campanha Nacional deste ano, as bancárias e bancários obtiveram a manutenção do abono assiduidade. O direito obtido desde 2013, garante um dia de folga remunerada para todas(os) trabalhadoras(es) de bancos privados que não tiveram falta sem justificativa.
Na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho, a folga assiduidade referente ao período de 1 º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, pode ser usufruída entre 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021. Todas e todos devem ficar atentas(os) para realizar a solicitação dentro do prazo.
O dia a ser indicado como folga é definido a partir da negociação entre trabalhadoras(es) e gestores do banco. Para os bancos que já concedem qualquer outra folga, a exemplo de “faltas abonadas”, “folga de aniversário”, não é obrigada a dar o abono.
A folga é um direito da categoria! É importante lembrar que a folga assiduidade não é cumulativa, então a/o bancária(o) não deve deixar para a última hora para usufruir.