Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no estado, muitos bancários têm dúvidas sobre a possibilidade de receber a dose durante o expediente. Todavia este é um direito garantido aos funcionários.
A Lei nº 13.979 de 2020, prevê que a falta será considerada justificada, nas empresas públicas ou privadas, no período de ausência decorrente à imunização. Vale salientar que o abono não corresponde ao dia, mas ao intervalo que esteve fora do local de trabalho.
Os trabalhadores bancários precisam comprovar o comparecimento apresentando o cartão de vacinação.
Em caso de reação à vacina, a orientação é que o funcionário procure atendimento médico para verificar a necessidade de ausência por licença saúde e fornecimento de atestado.
Vale ressaltar que em toda Bahia a imunização está acontecendo por critério de idade, com exceção de gestantes, puérperas e profissionais da saúde, conforme definido pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).