A 7º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente a Ação de Interdito Proibitório, movida pelo Bradesco contra o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região.
O processo teve início em 2008, quando os bancários realizaram uma longa e desgastante greve, lutando por melhores condições de trabalho por 20 dias. Na ocasião a categoria utilizou faixas e outros meios pacíficos para convencer os colegas a aderirem à greve, e por isso o Sindicato foi acusado pelo Bradesco de impedimento.
O julgamento, realizado na 5ª Região do TRT-BA, concedeu decisão favorável ao banco e impôs pesadas multas ao SEEB/VCR, que então recorreu na instância superior. A ação foi então acompanhada no TST pelo escritório conveniado ao Sindicato, LBS Advogados, em Brasília.
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho isentou a entidade do pagamento de multas na ordem de R$ 85.000. Segundo a decisão do TST, “o interdito proibitório não pode ser manejado como tentativa de inviabilizar a participação dos trabalhadores no movimento grevista, mas sim de evitar atos de excesso no exercício do direito de greve que traduzam efetivamente turbação ou esbulho na posse dos bens do reclamado”.
Para Ricardo Carneiro, advogado do LBS Advogados, que atuou no julgamento, o precedente é importante. “O ajuizamento de interdito proibitório, independentemente do sucesso ou insucesso da ação, representa, em si, ofensa ao princípio da liberdade sindical”, considera.