Assuntos sobre Funcef, Saúde Caixa e auxílio alimentação foram os mais questionados durante a live da Fenae
Termina hoje, sexta-feira (20), o prazo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), anunciado pela Caixa Econômica Federal no dia 6 de novembro. Para ajudar os empregados a tomarem uma decisão segura e com bastante informação antes do desligamento, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realizou uma segunda Live Tira-dúvidas nesta quarta-feira (19).
Participaram da live o vice-presidente da Fenae, Marcos Saraiva (Marcão); o secretário para Direitos Previdenciários da Apcef/SP, Valter San Martin Ribeiro; e os advogados assessoria jurídica da Federação, Laís Carrano e Paulo Roberto Alves da Silva.
Marcos Saraiva sugeriu que os empregados que pensam em aderir ao PDV baixem os aplicativos do INSS e da Funcef e realizem uma simulação dos benefícios. O vice-presidente colocou a Fenae à disposição daqueles que têm dúvida sobre as regras do PDV, mas ressaltou que a decisão é bastante pessoal e deve ser avaliada com muita cautela.
Saraiva também alertou sobre as novas regras impostas pela reforma da Previdência, que permite aposentar compulsoriamente os servidores públicos com mais de 75 anos e os que se aposentarem após o dia 13 de novembro de 2019. “Este Governo que está aí aprovou a reforma da Previdência e a ‘joia da Coroa’ de receber pelo INSS e continuar trabalhando e produzindo foi retirada. Então, é um novo momento e esta avaliação precisa ser feita com muito cuidado pelo empregado Caixa”, disse Saraiva.
Os assuntos referentes à Funcef foram um dos mais questionados pelos empregados. Valter San Martin respondeu às perguntas dos empregados e reafirmou a necessidade de muita avaliação antes de optar pelo desligamento. “Avaliem muito bem, perguntem. Busquem as informações na Funcef, nos sindicatos, nas Apcefs, na Fenae, mas não fiquem com dúvidas. Porque se você tomar uma decisão agora e lá na frente perceber que não era o que queria, não dá para voltar atrás”, aconselhou.
Laís Carrano fez um resumo das principais informações sobre o PDV, que são os seguintes:
Requisitos – para aderir ao PDV, é preciso atender ao menos uma destas condições:
– Estar aposentado pelo INSS antes do dia 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);
– Estar apto a se aposentar pelo INSS até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020 – data da publicação do PDV.
Além dos aposentados ou de quem está apto a se aposentar, podem aderir ao Programa:
– Os empregados que recebem adicional de incorporação de função de confiança ou cargo em comissão/função gratificada até a data de adesão;
– Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa até a data do desligamento.
Quem não pode aderir ao PDV:
– Quem requereu ou efetuou a aposentadoria com as novas regras da Reforma da Previdência -Emenda Constitucional 103/2019 – a partir do dia 13 de novembro de 2019 e antes da data de publicação do PDV;
– Empregados que estiverem aposentados pelo INSS com data de início do benefício (DIB) a partir de 13 NOV 2019;
– Empregados com 75 anos ou mais até 31 de dezembro de 2020;
– Aposentados por invalidez.
As principais dúvidas dos empregados se referem à Funcef, Saúde Caixa e auxílio alimentação. Confira:
Se entrar no PDV, posso entrar com ações trabalhistas tipo incorporação de função, hora extra, após o desligamento?
Sim. Quem adere ao PDV pode mover ação trabalhista. A não incorporação de gratificação pode impactar no valor do benefício do empregado. A jurisprudência no Brasil mudou e passou a responsabilizar o empregador pelo prejuízo causado na complementação da aposentadoria. Ou seja, ainda que o dano seja na Funcef, é a Caixa, como causador do prejuízo, quem deve fazer a reparação. É importante observar as questões referentes aos últimos cinco anos de trabalho, que é o período para pleitear direitos na Justiça do Trabalho.
Para quem é PAMS com sentença judicial já julgada, pode obter pelo PDV e se manter no plano PAMS?
De acordo com as regras do PDV, para manter a assistência médica é preciso migrar do Programa de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para o Saúde Caixa. O empregado deverá registrar na Central de Atendimento do plano de saúde, até a data de adesão do PDV, o interesse de cancelamento da inscrição no PAMS e a inscrição no Saúde Caixa.
Quem continua no PAMS, provavelmente se valeu de uma ação judicial. Existe a possibilidade de o empregado se manter no PAMS, mas os casos são específicos e é preciso analisar os limites da ação judicial para verificar se ela assegura ao empregado a assistência à saúde no PAMS até ou após a aposentadoria. O conselho da assessoria jurídica é buscar orientação com advogado nas entidades, no sindicato ou na Apcef de sua região.
A rescisão será feita na agência? É necessário fazer alguma ressalva? Como será o acordo do ticket?
Neste PDV, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será homologado junto à sua Unidade de Lotação. A Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) enviou ofício à Caixa no dia 12 de novembro, solicitando ao banco que as homologações das rescisões sejam efetuadas nos Sindicatos, entidades sindicais de primeiro grau. A homologação nos sindicatos irá resguardar os empregados e garantir assessoria e acompanhamento aos termos de rescisão contratual. Até o início da noite desta quinta-feira (19), a Caixa não se manifestou.
Uma recomendação é que o empregado faça uma ressalva no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), explicando que o documento será encaminhado ao Sindicato para verificação de qualquer desrespeito ao direito do trabalhador.
Também é direito do empregado estar acompanhado de seu advogado de confiança no ato da rescisão do contrato. Procure o sindicato de sua base.
Em relação à Funcef, eu consigo sacar o meu valor e o da Caixa? Existe um prazo para eu pedir?
É preciso analisar qual é o plano de benefício. No Novo Plano, por exemplo, é possível resgatar todo o saldo de conta – tanto os valores de contribuição do participante quanto os da patrocinadora. Mas a orientação é analisar se realmente vale a pena fazer o resgate. Neste momento, em relação ao REB e Novo Plano, o resgate ou concessão do benefício vão acontecer em um período em que as alíquotas estão rebaixadas, inferiores ao final do ano passado, inclusive – dadas as condições e resultados dos investimentos da Funcef. Para se precaver, faça uma consulta à Funcef.
Depois de aderir ao PDV, o empregado deve solicitar o benefício da Funcef pelo site ou aplicativo da Fundação. Em razão da pandemia, o atendimento presencial está suspenso. Acesse aqui um passo a passo para saber como solicitar o benefício.
Também no site da Fundação é possível obter informações sobre solicitação de benefício a quem aderir ao PDV.
Com relação ao auxílio alimentação, para os empregados admitidos no concurso de 1989, existe uma probabilidade de entrar na justiça e ter o auxílio vitalício (cartão alimentação)?
É possível e a jurisprudência tem sido bastante favorável ao empregado nesta questão. Há duas opções:
– Buscar acordo na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), que é uma proposta de acordo extrajudicial onde a empresa oferece um valor único do auxílio alimentação.
– Buscar o benefício na Justiça. Dessa forma o empregado vai receber o cartão alimentação e o valor será creditado mensalmente, nos mesmos moldes de quem está na ativa. Nesta opção, toda vez que houver reajuste em acordo coletivo ou negociação coletiva, o aposentado também terá direito. Esta é a opção que o vice-presidente da Fenae aconselha. Pense bem em qual é a melhor opção para você.
A assistência à saúde, para quem já é aposentada pelo INSS, só é garantida se o desligamento pelo PDV? O PDV garante o Saúde Caixa vitalício?
Não é o PDV que garante a assistência à saúde e sim a aposentadoria pelo INSS.
O Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado para:
– Empregados que se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;
– Empregados que entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;
– Empregados que se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.
Para os outros empregados da Caixa que não fazem parte dos grupos citados acima, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses.
Importante! Os empregados que aderirem ao PDV, poderão manter o Saúde Caixa. Mas também é preciso cumprir alguns requisitos. É muito importante ter atenção na comprovação da aposentadoria. O empregado que ainda não está aposentado mas vai requerer aposentadoria até 31 de dezembro de 2020, precisa comprovar para a Caixa, até a data do desligamento, que efetuou o requerimento da aposentadoria junto ao INSS. Além disso, deve demonstrar a Carta de concessão até dia 31 de agosto de 2022, comprovando que a data de início do benefício (DIB) é anterior à data de desligamento. Se o empregado não apresentar esses documentos, o Saúde Caixa não será vitalício e será mantido somente por 24 meses.
OBS.: Em função da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR 23), o Saúde Caixa pode sofrer alterações nas regras, mas a assistência à saúde é garantida, desde que respeitados os requisitos acima. A Fenae e demais entidades buscam a anulação da CGPAR 23.
Outras dúvidas
A Fenae realizou outra live sobre o PDV no dia 12 de novembro. Consulte aqui para saber se as informações atendem aos seus questionamentos.
A segunda live, realizada nesta quinta-feira, está disponível neste endereço. Clique aqui se quiser assistir.
Caso você ainda tenha dúvidas, mande sua pergunta para o whatsapp da Fenae. O número é (61) 98142 8428.
Fonte: Fenae