O advogado conveniado ao Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, Bruno Amazonas, nos concedeu uma entrevista para explicar à categoria como está o andamento da Ação dos 15 Minutos da Caixa. Confira.
– Em que consiste a ação dos 15 minutos da Caixa?
A ação dos 15 minutos é referente ao intervalo da mulher previsto no artigo 384 da CLT que possui a seguinte redação: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. ”. Assim, a bancária antes de fazer horas extras deve ter um descanso de 15 minutos.
– O que motivou a desistência do Sindicato nesta ação?
A motivação partiu das próprias bancárias da Caixa, que realizaram assembleia solicitando a retirada da ação.
– Por que houve demora nessa desistência?
A desistência neste tipo de ação é muito complicada, pois o artigo 384 da CLT, trata de norma de ordem pública, que tem como finalidade nobre proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher. Assim, antes da desistência, por cautela, o Sindicato entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho para verificar seu entendimento, e após conversa, o SEEB/VCR desistiu das ações.
– Como está a situação atual do processo?
São quatro ações: Itabuna, Itapetinga, Vitória da Conquista e Brumado. Desistimos dos recursos de Itabuna e Brumado, sem necessidade da anuência da Caixa. A de Vitória da Conquista (ganhamos no TRT), e desistimos da ação em Brasília. A de Itapetinga, como ainda não tinha julgamento, desistimos da ação na própria Vara do Trabalho. Estamos à espera da Caixa concordar com a desistência dessas duas ações, já que isso é requisito de direito processual.
– As bancárias podem entrar com uma ação individual? Qual é o procedimento?
Sim. Qualquer bancária pode ingressar com ação individual pleiteando o direito ao intervalo. O problema está somente nas ações coletivas, pois o Sindicato não pode mais pleitear o direito em nome das bancárias.