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AFBNB consegue vitória na ação de acúmulo de cargos

Em 2012, a AFBNB foi demandada por associados que exercem atividade profissional além do Banco – magistério na rede pública – temerosos com um ultimato feito pela instituição naquele ano o qual determinava que quem se encontrasse nessa situação deveria que optar por um dos empregos, caso contrário seria desligado do BNB.

Embora haja garantia constitucional para o acúmulo de cargos na esfera pública nos casos em que houver compatibilidade de horários – desde que sejam dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro, técnico ou científico ou dois cargos privativos de médico (art. 37) – os trabalhadores estavam se sentindo pressionados e coagidos a se desligarem de um de seus empregos.

A Associação, então, ingressou com ações na Justiça para garantir o direito, considerando o entendimento de que a profissão do bancário do BNB é técnica e, em não havendo prejuízo da carga horária, a atividade é compatível com o magistério, conforme prevê a Constituição Federal. Foram então iniciados os processos de número 157100-82.2012.5.21.0003 (para Especialistas Técnicos), 158000-68.2012.5.21.0002 (para Analistas Técnicos), 157900-16.2012.5.21.0002 (para Analistas Bancários) e 162700-84.2012.5.21.0003 (para Especialistas Bancários) que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, todos com liminares favoráveis em todas as instâncias, tendo o BNB de cumprir a decisão.

Das quatro ações, duas foram finalizadas, não tendo mais como o BNB recorrer. São elas a do Analista Técnico e do Especialista Bancário.

Fonte: AFBNB

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