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Antecipação de férias: saiba como está acontecendo e o que já foi negociado

A Medida Provisória 927, publicada em 22 de março pelo governo Bolsonaro, criou possibilidades excepcionais da utilização do direito de férias individuais e ainda gera dúvidas aos trabalhadores.

O texto legisla que, enquanto durar o período de calamidade pública, os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus serão priorizados para o gozo de férias, tendo o empregador informar ao empregado com antecedência de no mínimo 48h, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

A medida permite ainda que a férias sejam concedidas mesmo que o período aquisitivo ainda não tenha transcorrido. Além disso, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Em nenhum caso, o direito deve ser gozado em períodos inferiores a cinco dias corridos.

Negociação com as instituições financeiras

O Comando Nacional dos Bancários vem negociando a aplicação da MP nos bancos, buscando termos que sejam mais adequados à realidade da categoria.

Em reunião na última quinta-feira (23) com o Itaú, o banco atendeu a reivindicação dos representantes dos trabalhadores e irá dar um bônus de desconto de 10% em cima do total de banco de horas de cada trabalhador. Não entrará sábado, domingo e feriado. O banco de horas será realizado a partir do dia 1 de maio. Com isso, serão abonados todos os dias que os trabalhadores ficaram em casa, desde o começo da pandemia, cerca de um mês e meio. Em caso de demissão sem justa causa, o banco de horas não será descontado do valor que o trabalhador tiver a receber. Outra conquista do movimento sindical é que os funcionários de seis horas poderão ter 30 minutos de intervalo e não apenas 15, além da possibilidade de caixas e gerentes atuarem na Central de Atendimento por 6 horas. Nesses casos, quem é de 8 horas trabalha só seis e não fica com horas em débito. O banco fornecerá treinamento e equipamento para o trabalho em home office.

No dia 17, foram debatidas algumas questões em relação aos funcionários do Bradesco. Foi definido que os trabalhadores que estão em casa e não estão em teletrabalho – pois as atividades profissionais não podem ser feitas de casa -, juntamente com os que atuam em áreas do banco que estão inativas ou que as atividades caíram muito, entrarão em férias. O Bradesco afirmou que serão utilizadas as férias vencidas, o saldo de férias vencidas e os períodos aquisitivos a vencer. O Comando Nacional reivindicou que não fosse utilizado todo saldo de férias para que o trabalhador tenha um período de descanso no pós-pandemia, por isso o banco se comprometeu a usar no máximo 20 dias de férias.

Na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil não houve acordo e a antecipação de férias vem ocorrendo nos moldes descritos na MP 927.

“Lamentavelmente os bancos estão lançando mão das férias compulsórias, sem uma discussão mais aprofundada com a categoria. Isso mostra o quanto as medidas propostas pelo governo privilegiam empresários e banqueiros em detrimento do trabalhador. Num momento de crise como este, discutir com a categoria as questões que afetam sua vida laboral e o seu direito às férias é fundamental para evitar o aumento do adoecimento da categoria durante essa pandemia e depois que ela passar”, considera Leonardo Viana, presidente do Sindicato.

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