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Artigo: Se já estava ruim, pode piorar. Vem aí a PEC 300!

Após a aprovação da Reforma Trabalhista que alterou 117 dispositivos da CLT, sem qualquer debate prévio com a sociedade, o poder econômico mais uma vez trama contra os trabalhadores. Como se não bastasse a profunda redução de direitos introduzida pela Reforma, eis que agora pretendem constitucionalizar mudanças que vão de encontro ao que estipula a OIT e a ideia de trabalho decente.

A Proposta de Emenda Constitucional 300/2016, de autoria do Deputado Mauro Lopes (MDB/MG), altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal. No dia 9 de janeiro de 2019 recebeu parecer favorável do Deputado Luiz Fernando Faria (PP/MG) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entre as alterações, estabelece jornada de trabalho de até dez horas diárias substituindo as atuais 8 horas previstas. Ou seja, enquanto o mundo preconiza redução da jornada de trabalho em razão do aumento de produtividade advindo da tecnologia, no Brasil pretende-se ir na contramão.

A PEC prevê ainda redução do aviso prévio máximo, atualmente de noventa dias, para quem trabalhou na mesma empresa por 20 anos, para apenas trinta dias, fragilizando ainda mais a posição do trabalhador desligado do emprego sem justa causa.

Na proposta o prazo prescricional será reduzido para dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, não satisfeito com as dificuldades criadas para o acesso à justiça, com a instituição de custas e honorários de sucumbência para o trabalhador na Reforma Trabalhista, as corporações econômicas, com apoio de políticos conservadores, querem agora diminuir ainda mais as chances do empregado lutar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho.

Na atualidade o prazo prescricional é de cinco anos e a ação pode ser proposta em até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho. Assim, mesmo que haja violação de direitos ao longo do contrato, o empregado sabe que pode ingressar posteriormente para fazer valer a legislação. A ampla maioria dos trabalhadores, por medo de sofrerem retaliações, não questionam seus direitos durante a vigência do emprego, por isso a Constituição de 1988 prevê um período para que o cidadão possa fazer isso após a rescisão.

Com a redução do prazo, diversas situações serão anistiadas, impossibilitando que a Justiça possa apreciar tais casos. Em um país com inúmeras situações de trabalho degradante, é um convite para infrações nas relações de trabalho, aumentando as desigualdades e viabilizando um verdadeiro turbilhão de sonegação de direitos, em clara desvantagem para a parte mais frágil da relação, o trabalhador!

A PEC prevê que os litígios envolvendo Direito do Trabalho, passem obrigatoriamente pela Comissão de Conciliação Prévia, contrariando a própria jurisprudência do STF que entendeu ser isto uma limitação inconstitucional do acesso à justiça.

A Comissão de Constituição e Justiça tem o dever constitucional de rejeitar essa PEC, por violar diversos dispositivos, sobretudo por não considerar que os incisos alterados são cláusula pétrea, por se revestirem da condição de direitos individuais dos trabalhadores. Trata-se de mais um ataque a direitos, que são fruto de uma longa história de lutas da humanidade para minimizar os impactos das desigualdades advindas da exploração sem limites.

Confesso que em razão da composição da próxima Câmara dos Deputados, não há muito espaço para otimismo. O Presidente da CCJ parece que será do PSL, mesmo partido do Presidente da República, que já desdenhou da Justiça do Trabalho e disse que o trabalhador tem direitos demais. Assim, cresce a importância da unidade dos verdadeiros patriotas para resistirmos a mais esse ataque.

Augusto Vasconcelos
Presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Advogado, Professor Universitário, Mestre em Políticas Sociais e Cidadania (UCSAL), Especialista em Direito do Estado (UFBA)

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